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10 de julho de 2013

A dignidade para receber a Sagrada Comunhão: princípios gerais

O presente memorandum foi enviado pelo Cardeal Ratzinger para o Cardeal McCarrick e tornou-se público na primeira semana de julho de 2004. Este texto insere-se no debate ainda hoje em curso nos Estados Unidos sobre o tratamento a dar aos políticos abortistas ditos católicos.
O Cardeal Ratzinger, atendendo a consulta dos bispos americanos, lembra a excelsa dignidade da Eucaristia e o dever do ministro de negar a Santa Comunhão “nos casos de excomunhão declarada, de impedimento declarado ou de persistência obstinada num pecado grave manifesto”.
O texto é interessante também por afirmar o diferente peso das questões morais –  a defesa do aborto e eutanásia são absolutamente inaceitáveis –  e a possibilidade de discordar do ensinamento do Papa em certos pontos de seu ensinamento – como em relação à pena de morte ou à guerra justa.

Cardeal Joseph Ratzinger - Prefeito, Congregação para a Doutrina da Fé

1.     Apresentar-se para receber a Sagrada Comunhão deveria ser uma decisão bem refletida, fundada em um julgamento racional sobre a dignidade para fazê-lo, segundo os critérios objetivos da Igreja, colocando-se certas questões como: “Eu estou em plena comunhão com a Igreja Católica? Eu sou culpado de um pecado grave? Eu incorri em alguma pena (por exemplo uma excomunhão ou uma interdição) que me impede de receber a Sagrada Comunhão? Eu me preparei com jejum de pelo menos uma hora?”. A prática de se apresentar à Sagrada Comunhão indiscriminadamente, meramente como consequência de se estar presente na missa, é um abuso que deve ser corrigido (cf. Instrução Redemptoris Sacramentum, nº 81, 83).

2.     A Igreja ensina que o aborto ou a eutanásia são pecado grave. A Encíclica Evangelium Vitae, que faz referência às decisões da justiça ou às leis civis que autorizam ou promovem o aborto ou a eutanásia – estabeleceu que existe “uma grave e precisa obrigação de se opor [a essas práticas] pela objeção de consciência. [...] No caso de uma lei intrinsecamente injusta, tal qual a que admite o aborto ou a eutanásia, não é lícito, jamais, obedecê-la ou ‘participar de uma campanha de opinião em favor de uma tal lei ou votar por ela’” (n. 73). Os cristãos têm “uma grave obrigação de consciência de não colaborar formalmente às práticas que, ainda que admitidas pela legislação civil, estejam em oposição à Lei de Deus. De fato, do ponto de vista moral, não é jamais lícito cooperar formalmente com o mal. [...] Esta cooperação não pode nunca ser justificada invocando-se o respeito da liberdade dos outros ou apoiando-se sobre o fato de a lei civil prevê-la ou requerê-la” (n. 74).

3.     As questões morais não têm o mesmo peso moral que o aborto ou a eutanásia. Por exemplo, se um católico estivesse em desacordo com o Santo Padre sobre a aplicação da pena capital ou sobre a decisão de fazer a guerra, ele não seria considerado, por esta razão, como indigno de se apresentar para receber a Sagrada Comunhão. Se por um lado a Igreja exorta as autoridades civis a buscar a paz e não a guerra e a fazer prova de moderação e de misericórdia na aplicação das penas aos criminosos, por outro lado poderá ainda ser permitido tomar as armas para expulsar um agressor ou recorrer à pena capital. Pode haver uma legítima diversidade de opiniões, mesmo entre os católicos, sobre a decisão de se fazer a guerra ou de se aplicar a pena de morte, mas em nenhum caso sobre o aborto e a eutanásia.

4.   Independentemente do julgamento que cada um faz sobre sua própria dignidade de se apresentar para receber a Santa Eucaristia, o ministro da Sagrada Comunhão poderá se encontrar em uma situação na qual ele deva se recusar a distribuir a santa comunhão a alguém, como nos casos de excomunhão declarada, de impedimento declarado ou de persistência obstinada num pecado grave manifesto (cf. Can. 915).

5.     No que concerne os pecados graves de aborto e eutanásia, quando a cooperação formal de uma pessoa se torna manifesta (compreendida, no caso de um político católico, como uma consistente campanha ou votação por leis permissivas sobre aborto e eutanásia), seu pastor deveria encontrá-lo, instruindo-o acerca do ensinamento da Igreja, informando-o de que ele não deve se apresentar à Sagrada Comunhão até que ele tenha colocado fim em sua situação objetiva de pecado, e advertindo-o de que, caso isso não seja feito, a Eucaristia lhe será negada.

6.    No caso em que “tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis” e se a pessoa em questão, dando provas de obstinada persistência, ainda sim se apresentasse, apesar de tudo, para receber a Santa Eucaristia, “o ministro da Sagrada Comunhão deve recusar-se a dá-la” (cf. Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, “Sobre a admissão à Santa Comunhão dos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias”, 2000, nº 3-4).

Esta decisão não é propriamente uma sanção ou uma penalidade. Tampouco trata-se do ministro da Sagrada Comunhão a formular um juízo sobre a culpa subjetiva da pessoa; na verdade, é uma reação do ministro ao desmerecimento público dessa pessoa em receber a Sagrada Comunhão em razão de uma situação objetiva de pecado.

[N.B. Um católico seria culpável de cooperação formal com o mal – e então indigno de se apresentar à santa comunhão – se ele votasse deliberadamente em um candidato precisamente por causa da posição permissiva desse candidato a respeito do aborto e/ou da eutanásia. Quando um católico não compartilha da posição de um candidato a favor do aborto e/ou eutanásia, mas vota nele por outras razões, esta é considerada como cooperação material remota, a qual pode ser permitida face a razões proporcionados.]




Fonte: Montfort Associação Cultural

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