A Irmã scalabriniana Rosita Milesi, Diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e membro do Setor Mobilidade Humana da CNBB é uma das maiores especialistas deste tema no Brasil.
Segundo a Convenção de 1951, o refugiado é "toda a pessoa que, devido a fundados temores de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa de ditos temores, não queira valer-se da proteção de tal país".
Segundo a legislação brasileira, é também, considerada refugiada "a pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada e deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país" (Lei 9474/97, artigo 1º, inciso III).
O termo "refugiado" vem sendo também associado às pessoas ou grupos que deixam seu país forçados, embora não necessariamente "perseguidos", por fome, desemprego, questões raciais, étnicas, desordem política interna do país, motivos religiosos, e buscam segurança ou perspectivas de vida e sobrevivência em outros países.
Quando, nestes casos, não se configuram todos os elementos legais que caracterizam o conceito de refugiado, estes migrantes passam a ser chamados de imigrantes econômicos. A Igreja os considera refugiados “de fato”. Na maioria dos casos, permanecem na condição de imigrantes em situação irregular.
Segundo a Convenção de 1951, o refugiado é "toda a pessoa que, devido a fundados temores de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa de ditos temores, não queira valer-se da proteção de tal país".
Segundo a legislação brasileira, é também, considerada refugiada "a pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada e deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país" (Lei 9474/97, artigo 1º, inciso III).
O termo "refugiado" vem sendo também associado às pessoas ou grupos que deixam seu país forçados, embora não necessariamente "perseguidos", por fome, desemprego, questões raciais, étnicas, desordem política interna do país, motivos religiosos, e buscam segurança ou perspectivas de vida e sobrevivência em outros países.
Quando, nestes casos, não se configuram todos os elementos legais que caracterizam o conceito de refugiado, estes migrantes passam a ser chamados de imigrantes econômicos. A Igreja os considera refugiados “de fato”. Na maioria dos casos, permanecem na condição de imigrantes em situação irregular.
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