.

.

7 de janeiro de 2014

O princípio da reforma: Papa reduz o Monsenhorato


Como é sabido por toda a Igreja, nesse sábado, 4 de janeiro de 2014, circulou nos meios de comunicação social católicos a notícia da reforma realizada pelo Santo Padre o Papa Francisco e comunicada ao episcopado internacional acerca das alterações no conferimento do título de "Monsenhor". Decerto, desde os primeiros meses de pontificado do nosso Santo Padre, comentários já se faziam acerca desse assunto. Agora, porém, as notícias possuem verdadeira consistência.

Segundo a agência de notícias Vatican Insider, as alterações consistem basicamente na extinção dos títulos de Prelado de Honra e Protonotário Apostólico, restando apenas o de Capelão de Sua Santidade, bem como na introdução da regra geral de que tal título honorífico seja concedido somente a sacerdotes diocesanos com idade igual ou superior a 65 anos. Ainda segundo a agência de notícias, a decisão desta reforma realizada pelo Papa Francisco foi comunicada por meio de comunicação oficial expedida pela Secretaria de Estado às conferências episcopais do mundo inteiro, na qual se pedia que o episcopado de seus respectivos países fosse comunicado acerca dessas mudanças.

Como é do conhecimento de todos, elas estão dentro das intenções do Santo Padre de reformar tanto a Cúria Romana quanto os costumes do clero de modo geral. Entretanto, não é a primeira vez que tanto a concessão quanto os graus dos títulos honoríficos de cunho prelatício sofrem alterações. Já em 1968, o Santo Padre o Papa Paulo VI, por meio da Carta Apostólica sob forma de motu próprio Pontificalis Domus, executou uma grande reforma nos títulos que conferem o predicativo de Monsenhor, suprimindo os cerca de 14 graus distintos que existiam desses títulos. Estes incluíam os antigos prelados domésticos e os variados tipos de protonotários apostólicos, camareiros papais e capelães pontifícios. Desta reforma, restaram apenas os títulos de Capelão de Sua Santidade, Prelado de Honra de Sua Santidade, e Protonotário Apostólico.

Um ano após essas mudanças, também foram reformadas as vestes próprias dos que possuem as dignidades honoríficas. Deste modo, os capelães de Sua Santidade passaram a ter como vestes próprias a batina preta com filamentos violáceos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, não lhes sendo permitido o uso da veste talar violácea. Os prelados de honra, por sua vez, passaram a ter como vestes próprias a batina preta com filamentos vermelhos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, igual às usadas pelos bispos, sendo-lhes permitido também o uso da batina violácea com punhos e filamentos vermelhos em ocasiões litúrgicas ou solenidades. Já os Protonotários Supranumerários, de modo semelhante aos Prelados de Honra, passaram a ter como vestes comuns a batina preta com filamentos vermelhos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, igual às usadas pelos Bispos, sendo-lhes permitido também o uso da batina violácea com punhos e filamentos vermelhos e o acréscimo de uma capa de seda com filamentos e forro vermelhos sobre a batina (manteleta) em ocasiões litúrgicas ou solenidades.

A bem da verdade, é importante esclerecer que um sacerdote não recebe propriamente o título de "Monsenhor", mas recebia até o momento um dos três citados títulos honoríficos de cunho prelatício, o qual, uma vez concedido, conferia ao sacerdote que o recebia ser chamado segundo o predicativo de "Monsenhor", em lugar do simples predicativo de "Padre". Esses títulos possuíam graus distintos entre si, sendo o mais simples e mais conferido até então o de Capelão de Sua Santidade, seguido ascendentemente em grau de distinção pelo de Prelado de Honra e, por fim, pelo de Protonotário Apostólico.

Decerto, para a geração atual, acostumada a ver sacerdotes das mais diversas circunscrições eclesiásticas receberem tanto a dignidade de Capelão de Sua Santidade, quanto a dignidade de Prelado de Honra, ou ainda rarissimamente, receberem a dignidade de Protonotário Apostólico, é surpreendente tomar conhecimento de que a partir de então somente sacerdotes de terceira idade receberão a dignidade de serem chamados "Monsenhores", e a redução desta dignidade somente ao grau de Capelão de Sua Santidade. Todavia, é importante recordar que gerações passadas também surpreenderam-se quando há décadas foram extintas as demais dignidades honoríficas segundo as quais um sacerdote podia ser chamado de "Monsenhor". Precisamente por isso, cabe-nos "sentire cum Ecclesia" esse momento de exortação à humildade, à moderação e à simplicidade que o nosso Sumo Pontífice, o Papa Francisco,  por meio de seus atos, de seu testemunho e suas palavras dirige à Igreja e ao mundo.








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Formando e Informando Católicos; Paz e Bem! Agradecemos sua participação no blog!!

Ratings and Recommendations by outbrain