Como é do conhecimento de todos, elas estão dentro das intenções do Santo Padre de reformar tanto a Cúria Romana quanto os costumes do clero de modo geral. Entretanto, não é a primeira vez que tanto a concessão quanto os graus dos títulos honoríficos de cunho prelatício sofrem alterações. Já em 1968, o Santo Padre o Papa Paulo VI, por meio da Carta Apostólica sob forma de motu próprio Pontificalis Domus, executou uma grande reforma nos títulos que conferem o predicativo de Monsenhor, suprimindo os cerca de 14 graus distintos que existiam desses títulos. Estes incluíam os antigos prelados domésticos e os variados tipos de protonotários apostólicos, camareiros papais e capelães pontifícios. Desta reforma, restaram apenas os títulos de Capelão de Sua Santidade, Prelado de Honra de Sua Santidade, e Protonotário Apostólico.
Um ano após essas mudanças, também foram reformadas as vestes próprias dos que possuem as dignidades honoríficas. Deste modo, os capelães de Sua Santidade passaram a ter como vestes próprias a batina preta com filamentos violáceos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, não lhes sendo permitido o uso da veste talar violácea. Os prelados de honra, por sua vez, passaram a ter como vestes próprias a batina preta com filamentos vermelhos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, igual às usadas pelos bispos, sendo-lhes permitido também o uso da batina violácea com punhos e filamentos vermelhos em ocasiões litúrgicas ou solenidades. Já os Protonotários Supranumerários, de modo semelhante aos Prelados de Honra, passaram a ter como vestes comuns a batina preta com filamentos vermelhos e com a faixa violácea para todas as ocasiões, igual às usadas pelos Bispos, sendo-lhes permitido também o uso da batina violácea com punhos e filamentos vermelhos e o acréscimo de uma capa de seda com filamentos e forro vermelhos sobre a batina (manteleta) em ocasiões litúrgicas ou solenidades.
A bem da verdade, é importante esclerecer que um sacerdote não recebe propriamente o título de "Monsenhor", mas recebia até o momento um dos três citados títulos honoríficos de cunho prelatício, o qual, uma vez concedido, conferia ao sacerdote que o recebia ser chamado segundo o predicativo de "Monsenhor", em lugar do simples predicativo de "Padre". Esses títulos possuíam graus distintos entre si, sendo o mais simples e mais conferido até então o de Capelão de Sua Santidade, seguido ascendentemente em grau de distinção pelo de Prelado de Honra e, por fim, pelo de Protonotário Apostólico.
Decerto, para a geração atual, acostumada a ver sacerdotes das mais diversas circunscrições eclesiásticas receberem tanto a dignidade de Capelão de Sua Santidade, quanto a dignidade de Prelado de Honra, ou ainda rarissimamente, receberem a dignidade de Protonotário Apostólico, é surpreendente tomar conhecimento de que a partir de então somente sacerdotes de terceira idade receberão a dignidade de serem chamados "Monsenhores", e a redução desta dignidade somente ao grau de Capelão de Sua Santidade. Todavia, é importante recordar que gerações passadas também surpreenderam-se quando há décadas foram extintas as demais dignidades honoríficas segundo as quais um sacerdote podia ser chamado de "Monsenhor". Precisamente por isso, cabe-nos "sentire cum Ecclesia" esse momento de exortação à humildade, à moderação e à simplicidade que o nosso Sumo Pontífice, o Papa Francisco, por meio de seus atos, de seu testemunho e suas palavras dirige à Igreja e ao mundo.
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