Nesta segunda, 23 de setembro, celebrou-se o Dia Mundial de Luta contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças.
A data, escolhida em 1999, recorda a lei Palácios, promulgada em 1913 na Argentina, e que foi o primeiro instrumento jurídico criado para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade. A partir de então, diversos países iniciaram ações para proteger a população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Acordos e tratados foram assinados em âmbito internacional. O último deles em 2000, o Protocolo de Palermo, relativo à prevenção, repressão e punição do Tráfico de Pessoas.
Para Irmã Gabriela Bottani, da Rede “Um Grito Pela Vida”, integrante do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Tráfico Humano da CNBB, “o diferencial deste documento está na adoção da primeira definição genérica do termo ‘tráfico de pessoas’, abrangendo todas as formas essenciais”.
A religiosa explica que, neste documento, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força é classificado como tráfico de pessoas. A definição inclui também as formas de coação, o rapto, a fraude, o engano, o abuso de autoridade e a situação de vulnerabilidade e entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. O Protocolo incluiu também a exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão e a remoção de órgãos.
O Brasil, como signatário do Protocolo, também adotou em sua legislação o enfrentamento ao tráfico de pessoas. “Hoje temos a oportunidade de avaliar e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema ainda encoberto pela indiferença e silenciado”, afirma Ir. Gabriela.
Desde 2008, com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em alguns estados brasileiros foram criados Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um trabalho de conjunto, promovem debates e propostas de leis e planos de ação. Porém, Ir. Gabriela afirma que o desafio é grande. “Mas em muitos Estados, pouco se fala e se faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador”.
(CM-CNBB)
A data, escolhida em 1999, recorda a lei Palácios, promulgada em 1913 na Argentina, e que foi o primeiro instrumento jurídico criado para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade. A partir de então, diversos países iniciaram ações para proteger a população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Acordos e tratados foram assinados em âmbito internacional. O último deles em 2000, o Protocolo de Palermo, relativo à prevenção, repressão e punição do Tráfico de Pessoas.
Para Irmã Gabriela Bottani, da Rede “Um Grito Pela Vida”, integrante do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Tráfico Humano da CNBB, “o diferencial deste documento está na adoção da primeira definição genérica do termo ‘tráfico de pessoas’, abrangendo todas as formas essenciais”.
A religiosa explica que, neste documento, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força é classificado como tráfico de pessoas. A definição inclui também as formas de coação, o rapto, a fraude, o engano, o abuso de autoridade e a situação de vulnerabilidade e entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. O Protocolo incluiu também a exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão e a remoção de órgãos.
O Brasil, como signatário do Protocolo, também adotou em sua legislação o enfrentamento ao tráfico de pessoas. “Hoje temos a oportunidade de avaliar e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema ainda encoberto pela indiferença e silenciado”, afirma Ir. Gabriela.
Desde 2008, com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em alguns estados brasileiros foram criados Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um trabalho de conjunto, promovem debates e propostas de leis e planos de ação. Porém, Ir. Gabriela afirma que o desafio é grande. “Mas em muitos Estados, pouco se fala e se faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador”.
(CM-CNBB)
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