Salus animarum suprema lex?
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As últimas dúvidas, para os que ainda as tivessem, estão definitivamente dissipadas. Existe um plano para a destruição sistemática dos Franciscanos e das Franciscanas da Imaculada, os dois institutos religiosos fundados pelo padre Stefano Maria Manelli, varridos agora pela tempestade.
Na segunda-feira, 19 de maio de 2014, o Cardeal João Braz de Aviz, Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada, anunciou à Madre Geral das Franciscanas da Imaculada a nomeação, com efeito imediato, de uma “visitante” para o Instituto com poderes de férreo controle equivalentes de fato ao de uma “comissária”. Na casa geral de Frattocchie tomou posse, ipso facto, a irmã Fernanda Barbiero, do Instituto Suore Maestre di Santa Dorotea, uma religiosa “adulta” e atualizada, de tendência moderadamente feminista, defensora, com alguns anos de atraso, do “humanismo integral” maritainista.
As Irmãs Franciscanas da Imaculada são uma Ordem religiosa de direito pontifício que se destaca pela jovem idade média [de seus membros], o número de vocações e, especialmente, pelo rigor com que vivem o seu carisma, de acordo com a Regra redigida por São Francisco de Assis. Uma parte delas exerce um intenso apostolado missionário na África, no Brasil e nas Filipinas, enquanto a outra parte abraçou a vida contemplativa, em espírito de profunda austeridade e oração. As Irmãs, inspiradas pelo exemplo de São Maximiliano Maria Kolbe, administram editoras, rádio e revistas de grande difusão popular, como “O Semanário do Padre Pio”. Este apostolado de conquista, unido ao amor pela Tradição, é certamente uma das causas do ódio que se tem adensado sobre elas e seus irmãos Franciscanos.
Em 11 de julho de 2013, o cardeal Braz de Aviz confiou o governo dos Franciscanos da Imaculada a um “comissário apostólico”, que em menos de um ano conseguiu desagregar a Ordem, forçando os melhores Frades a pedir dispensa de seus votos, para sair de um Instituto agora reduzido a um campo de ruínas e poder viver de outro modo sua própria vocação.
O caso das Franciscanas que se abre agora é ainda mais grave do que o do Instituto masculino. O pretexto para a “visita” e depois para o comissariado dos Frades foi a presença de um pequeno e agressivo grupo de “dissidentes”, incentivados e alimentados a partir de fora. Nenhuma dissidência, no entanto, se manifestou entre as irmãs, que vivem em espírito de unidade e caridade fraterna. As Franciscanas e os Franciscanos da Imaculada deviam ser supressos sobretudo pela sua proximidade com a Tradição, ao contrário da prática da maioria dos Institutos de Vida Consagrada. Dissemos proximidade porque as duas congregações franciscanas nasceram e se situam fora do mundo “tradicionalista”.
Em face do colapso teológico e pastoral do pós-Concílio, eles manifestaram uma adesão à ortodoxia da Igreja que contrasta com a criatividade doutrinária e litúrgica que hoje impera. A Congregação para os Religiosos considera este sentire cum Ecclesia “tradicional” incompatível com o sentire cum Ecclesia “vaticanosecundista”.
A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada cometeu um flagrante abuso de poder quando pretendeu proibir os Franciscanos da Imaculada de celebrar a Missa segundo o antigo rito romano. E os Frades cometeram um outro evidente erro quando aceitaram renunciar à celebração da Missa tradicional. Eles justificaram a sua renúncia com base em dois motivos: a obediência e o bi-ritualismo. Mas o problema de fundo não é o mono ou o bi-ritualismo.
O fato é que a Missa tradicional nunca foi revogada e não pode ser revogada, pelo que todos os sacerdotes conservam o direito de celebrá-la. A pedra angular do Motu Proprio Summorum Pontificum do Papa Bento XVI, de 7 de julho de 200, está naquela passagem que concede a cada sacerdote o direito “celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja”. Trata-se de uma lei universal da Igreja, que confirma a Bula Quo primum de São Pio V (1570). Nunca nenhum padre foi punido, ou poderá sê-lo, por ter celebrado a Missa tradicional. Nunca poderá ser imposto aos fiéis, leigos ou freiras, a renúncia ao bem que representa um Rito canonizado pelo uso de quase dois milênios de história da Igreja.
A obediência é uma virtude, talvez a mais alta. Mas o problema que se coloca hoje na Igreja é a quem e a que coisa se deve obedecer. Quando a obediência às autoridades humanas, em vez de aperfeiçoar a vida espiritual, a prejudica, colocando em risco a própria salvação, ela deve ser vigorosamente rejeitada, porque devemos obedecer antes a Deus do que aos homens (Atos 5: 29).
Talvez o cardeal Braz de Aviz queira empurrar as freiras a passarem em massa para a Sociedade São Pio X, a fim de demonstrar que não há espaço possível entre os tradicionalistas “cismáticos” e a Igreja “conciliar”. Porém, ele parece esquecer duas coisas: em primeiro lugar, que muitos bispos e até mesmo conferências episcopais estão hoje separados da fé da Igreja em medida muito maior do que aquilo que separa a Sociedade São Pio X das autoridades eclesiásticas; em segundo lugar, que o Direito Canônico permite às Irmãs e aos Irmãos de serem liberados de seus votos para se reorganizarem sob a forma de uma associação privada de fiéis, vivendo a sua vocação fora de qualquer imposição arbitrária (cânon 298-311).
A Congregação dos Religiosos recusaria às 400 irmãs a dispensa dos votos que deveriam pedir? Seria uma brutal violação da liberdade de consciência de que hoje tanto se fala, com frequência de modo desatinado. A doutrina tradicional da Igreja considera inviolável a liberdade de consciência no foro interno, porque ninguém pode ser forçado em suas escolhas, mas nega tal liberdade no âmbito público, ou no foro externo, porque só a verdade, e não o erro tem direitos. Os fanáticos do Concílio Vaticano II teorizam a liberdade religiosa no foro externo, reconhecendo direitos a todos os cultos e seitas, mas a negam no foro interno, julgando as intenções e invadindo o âmbito da consciência individual.
Mas é possível impor à força, a Irmãos e Irmãs, sua permanência dentro de um instituto religioso em que não se reconhecem, porque lhe foi destruída a identidade? O princípio de que salus animarum suprema lex [a salvação da alma é a lei suprema] é o fundamento não só do Direito Canônico, mas da vida espiritual de cada batizado, e deve ser tido como regra irrenunciável para conseguir a salvação da própria alma.
Se, nessa perspectiva, seguindo uma consciência reta, alguns quisessem resistir às ordens injustas, o que os aguardaria? Um abraço dialogante e misericordioso, ou a dura política da vara? Expulsões, censura, suspensões a divinis, excomunhão e interditos estão agora reservados somente a quem mantém a ortodoxia da fé?
Uma última pergunta está ainda sem resposta. A vara do cardeal Braz de Aviz: está em aberta contradição com a política de misericórdia do Papa Francisco, ou constitui uma expressão típica dela?
Fonte:Por Roberto de Mattei | Tradução: Fratres in Unum.com –
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