11 de janeiro de 2011
O Sacramento do Matrimônio
A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, ordenada ao bem dos cônjuges e à geração e educação dos filhos, foi elevada, entre os que são batizados, à dignidade de sacramento, por Cristo Senhor.
Diz Jesus em Mt 19,6: "De modo que já não são dois, mas uma só carne". Isso mostra uma unidade profunda de duas vidas, confirmadas pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável.
O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja.
Concede aos esposos a graça de se amarem com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja.
A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna.
Se os cônjuges separam-se, divorciam-se, separam algo que Deus uniu.
O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus, que Cristo nos ensinou.
Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.
O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de "Igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.
É preciso lembrar, ainda, que há certas situações que invalidam o matrimônio, ou seja, os noivos se casam à vista de todos, mas na verdade o casamento não valeu. Esses casos são resolvidos pelo chamado "Tribunal Eclesiástico" das Províncias Eclesiásticas. Exemplo: dois primos em primeiro grau somente podem casar-se com a autorização do bispo ou dos padres autorizados por ele. Se os noivos-primos se casam sem essa autorização (sem a devida dispensa), o casamento não valeu, está nulo.
Finalmente é bom lembrar que até para o Matrimônio é necessário ter vocação, sem ela muitos casamentos fracassam
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