- porteiros, cantores, salmistas, leitores, acólitos, diáconos..., além do presidente. Posteriormente, da Idade Média para cá, o padre acabou monopolizando tudo nas celebrações.
Tanto que os poucos serviços leigos que ainda restaram (sacristão, coroinha, cantores...), acabaram nem sendo considerados mais como ministérios litúrgicos. Regime este que durou todo o segundo milênio!
A partir do movimento litúrgico, na primeira metade do século 20, começou-se a acordar e perceber o quanto tínhamos nos afastado da genuína tradição da Igreja, no que diz respeito à participação na liturgia.
E começou-se a introduzir outras funções, exercidas por leigos, principalmente nas chamadas “Missas Comunitárias”.
Enquanto o padre fazia a leitura em latim lá no altar, de costas, em voz baixa, leigos faziam a leitura em voz alta, na linguagem do povo, para todos ouvirem e entenderem. Leigos animavam o canto popular. Leigos traziam as oferendas (pão, vinho e água) para o altar. Leigos acolhiam os irmãos à porta da Igreja. E assim por diante.
A Constituição Sacrosanctum Concilium (S.C) sobre a Liturgia, do Concílio Vaticano II, assumiu estas “novidades”, dando-lhes um fundamento teológico:
- “o sacerdócio de todo o povo batizado e a diversificação dos ministérios litúrgicos como expressão da Igreja-Comunhão, Igreja-Corpo-de-Cristo, onde cada membro tem a sua tarefa específica em função do bem comum” (Ione Buyst, Equipe de Liturgia, p. n.º 12).
O que vemos?
O S. C. nos alerta expressamente que ninguém deve acumular funções na celebração litúrgica, e que os leitores, comentaristas, o grupo de cantores... exercem um verdadeiro ministério litúrgico (cf. SC 28-29).
Em seguida, mesmo não falando diretamente de “equipe”, no fundo está pedindo que ela seja uma realidade.
Senão, quem é que vai “incentivar as aclamações do povo, as respostas, as salmodias, as antífonas e os cânticos, as ações e os gestos e o porte do corpo”, bem como “o sagrado silêncio” (cf. SC 30) ?
E hoje a própria Instrução Geral sobre o Missal Romano fala da necessidade de preparar a atuação de cada um “de comum acordo”, o que supõe que haja uma equipe que atue de maneira entrosada e que se reúna para preparar a celebração (cf. nn. 91-111 e n.º 352).
UMA EXIGÊNCIA NA IGREJA DA AMÉRICA LATINA E CARIBE
Assim sendo, mãos à obra!
Os desafios são muitos e o trabalho é grande!...
Vale a pena, porque a Páscoa libertadora que
celebramos na sagrada liturgia merece ser
vivida intensamente por nossas assembléias.
E as equipes litúrgicas bem constituídas
cumprem aí um maravilhoso papel
evangelizador, pois "a liturgia é o momento
privilegiado de comunhão e participação para
uma evangelização que conduz à libertação
cristã integral, autêntica"
(Documento de Puebla, n.º 895)
Os importantes documentos da Conferência Episcopal Latino-americana (CELAM) de Medellín, Puebla e Santo Domingo denotam a necessidade imprescindível de equipes litúrgicas em nossas comunidades eclesiais. O documento de Medellín (1968), pelos dois grandes desafios para a vida litúrgica que nele sobressaem, a saber, celebrar em comunidade e celebrar a partir dos acontecimentos (dos fatos da vida), evidencia que só com a constituição de boas equipes litúrgicas se poderá atingir o objetivo de uma liturgia realmente comunitária e participativa, celebrando a Páscoa no hoje de nossa história.
O documento de Puebla (1979), que traz à nossa mente o povo pobre (a maioria!) com suas práticas religiosas como um novo sujeito na liturgia, exige a constituição de equipes que possibilitem o surgimento de uma expressão litúrgica autenticamente popular. O documento de Santo Domingo (1992), que trata da inculturação da fé, deixa entrever que a adaptação da liturgia às várias culturas em nosso continente é coisa que deve ser levada a sério. Ora, só com equipes litúrgicas bem constituídas é que poderemos dar cumprimento a este importante objetivo da Igreja em nosso continente, isto é, de uma liturgia inculturada, como é o desejo do Concílio Vaticano II (cf. SC 37-40).
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