Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se às necessidades de cada tempo para que os mistérios celebrados possam ser compreendidos e vividos pela Igreja celebrante. A reforma litúrgica não foi encerrada para sempre.
Assim se compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio, haja sempre a necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação frutuosa dos fiéis.
Aqui se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração eucarística ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano foi profundamente reformado pela Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae.
Publicou-se, em seguida, a edição típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa para o Brasil apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a segunda edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil apareceu apenas em 1993, onde foram consideradas também as exigências do novo Código de Direito Canônico.
Mas, de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia[2], decretou uma série de orientações a respeito do Missal Romano, que agora foram incorporadas na terceira edição típica da Instrução Geral sobre o Missal[3]. À luz destas normas da legislação litúrgica posterior à primeira edição típica do Missal Romano, será reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da Missa.
Esperavam-se algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa, particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento mantém os princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a legislação já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e acréscimos, especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos.
Para muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral poderão constituir até novidades.
Frei Alberto Beckhäuser, OFM - 2000
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