As aparições de Nossa Senhora, em Fátima, são consideradas como sendo a mais profética aparição dos últimos tempo
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou as normas que orientam a Igreja Católica presente em todo o mundo para o discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e revelações privadas.
No prefácio da nova publicação, divulgado nessa terça-feira, 29, o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme esperança” de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua difícil tarefa” de discernir sobre aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de possível origem sobrenatural.
No contexto se auspicia que o texto possa ser útil também aos teólogos e aos peritos neste âmbito da experiência viva da Igreja, que hoje tem certa importância e necessita de uma reflexão sempre mais aprofundada.
Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim. Embora haja numerosas versões não oficiais em circulação, o Cardeal assinala que “agora parece oportuno publicar estas normas, proporcionando traduções nos principais idiomas”.
A decisão de publicar estas orientações é o resultado do trabalho da Comissão instituída há três anos pela Congregação para a Doutrina da Fé para investigar as supostas aparições de Nossa Senhora na localidade de Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.
Desde 1981, esse lugar se tornou um popular destino de peregrinos que ouvem falar de supostas aparições da Virgem (que ainda acontecem) a seis videntes. A Comissão de bispos, teólogos e outros peritos que reúne 20 pessoas iniciou seu trabalho em março de 2010 depois do pedido do Bispo em cuja diocese se encontra Medjugorje para investigar esses fatos. A Comissão é presidida pelo ex-Presidente da Conferência Episcopal Italiana e Vigário Emérito da Diocese de Roma, Cardeal Camillo Runi.
As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas.
Em primeiro lugar, a provável existência de uma aparição ou revelação deve julgar-se “de acordo com critérios positivos e negativos”. Esta investigação pode incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis videntes, assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida moral, sinceridade e docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a capacidade de voltar a um regime normal de uma vida de fé, etc.”.
Qualquer possível revelação autêntica também tem que ser “de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constantes e abundantes frutos” como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.”.
Em segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem “observando a mesma com grande prudência”. Em terceiro lugar, se deve chegar a um juízo definitivo “à luz do tempo transcorrido e a experiência” considerando particularmente “a fecundidade do fruto espiritual gerado por esta nova devoção”.
O Cardeal Levada destaca ainda no prefácio das normas que, à diferença das revelações públicas, os fiéis não são obrigados a aceitar a veracidade ou o conteúdo das revelações privadas, nem sequer aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente. A aprovação eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.
Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes”.
Fonte: Redação, com Rádio Vaticano
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