Para a melhor organização administrativa e pastoral a Igreja Católica Apostólica Romana possui uma estrutura feita com subdivisões, onde cada uma delas possui determinadas funções confiadas a um presbítero (padre) que exerce, em nome do Papa, a coordenação de todas as atividades. Resumidamente, percebemos as seguintes províncias eclesiásticas:
Como já foi dito, cada uma possui funções determinadas e um representante da Igreja exercendo o papel de liderança, tanto para a ação pastoral quanto para eventuais dificuldades relacionadas à Doutrina e a Administração. Em termos gerais podemos explicá-las da seguinte maneira:
DIOCESE – É a circuncisão eclesiástica dirigida pelo bispo. Ela é também chamada de Bispado. O Código do Direito Canônico, no nº 369, afirma que a diocese é a “porção do povo de Deus confiada a um bispo”. Lá existe a Cúria Diocesana, ou seja, o conjunto de organismos com os quais o bispo governa pastoralmente. Os bispos têm como investiduras o Anel (simbolizando seu casamento com a Igreja, sua Diocese) e o Báculo (lembra um “cajado” - simbolizando o pastor de sua Diocese). Os bispos são sucessores dos Apóstolos como pastores da Igreja, mensageiros do Evangelho de Cristo. Também são chamados de Sufragâneos.
VICARIATO – Dentro de cada diocese existem um ou mais Vicariatos. Os Vicariatos episcopais são um instrumento evangelizador mais descentralizado. Colaboram para o atendimento às exigências da ação evangelizadora em cada grande área geográfica ou ambiental, organizando melhor o trabalho e as relações pastorais. Já os Vicariatos territoriais, por sua vez, são divididos em áreas pastorais menores, designadas pelo Código de Direito Canônico como foranias, que agrupam algumas paróquias. O vigário episcopal (presbítero colaborador do bispo), nomeado pelo Arcebispo, que formará a Coordenação do Vicariato, com os representantes das foranias. Cada Vicariato enviará representantes para comporem a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral. Os vigários episcopais cultivam uma estreita relação pastoral com o arcebispo, na medida em que colaboram com o governo pastoral da Arquidiocese. Eles multiplicam e difundem o próprio ministério do arcebispo.
FORANIA – É um grupo determinado de paróquias dentro de um Vicariato. Cada forania é confiada a um vigário forâneo (título dado pelo bispo a um grupo de padres dentro de um Vicariato). Essa união de diversas paróquias mais próximas territorialmente favorece o trabalho pastoral mediante uma ação em comum. Os padres forâneos são eleitos pelos representantes das paróquias (párocos e vigários) por 2 anos, que por sua vez, representam aquele território, ou seja, a forania junto ao conselho presbiteral.
PARÓQUIA – É uma comunidade dentro da Diocese entregue aos cuidados pastorais e administrativos de um presbítero que recebe o título de pároco. Antigamente eram chamada de “Freguesias”. Ele deve trabalhar em comunhão com a diocese, as lideranças pastorais e os demais fiéis batizados. Além do pároco, também vemos a atuação do vigário paroquial (sacerdote que o bispo diocesano nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério pastoral). Só os padres podem ser párocos, mas numa paróquia pode haver também um diácono que trabalha com o pároco e o vigário. Além das pessoas, uma paróquia tem sempre um território e uma igreja principal, chamada igreja paroquial. Pode ter outras igrejas menores, chamadas de ermidas ou capelas.
CAPELA – Antigamente chamadas de “ermidas”, é uma pequena comunidade numa região administrada por uma Paróquia. Além do Culto a Deus, podem-se realizar casamentos e os demais sacramentos, além das atividades sociais e pastorais.
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