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29 de setembro de 2010

Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística

 Para auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão, sejam escolhidos homens e mulheres para o serviço de ministros(as) extraordinários(as) da Comunhão Eucarística que devem ser devidamente preparados pelo pároco e seus auxiliares.

 É necessária a devida aprovação do Bispo Diocesano aos nomes indicados pelo pároco em lista apresentada com a devida antecedência, com os nomes, a idade e o estado civil. Uma vez aprovados e investidos, a Cúria fornecerá ao ministro uma carteira de identificação.

 Sejam escolhidos para esse ministério pessoas de comprovada idoneidade, isentos de qualquer situação desabonadora, de vida comunitária exemplar, fervorosos de espírito. Os casados sejam de famílias bem constituídas. Pessoas de vida matrimonial irregular não podem ser escolhidos para tal ministério.

 No caso de solteiros, além dos requisitos mencionados acima, exige-se a idade mínima de trinta anos.

 Dada a sua especial importância, o ministério extraordinário da comunhão eucarística exige, pelo menos, a preparação de quatro meses, com encontros semanais.

 O serviço do altar deve ser feito pelos pequenos(as) acólitos(as). Na falta destes, os ministros podem exercer este serviço.

 Os ministros estejam sempre, no exercício de suas funções, revestidos de veste litúrgica (túnica ou jaleco).

 Após a preparação do ministro e da sua devida aprovação pelo Bispo Diocesano, os párocos cuidem de organizar o rito de investidura perante a comunidade. De tal rito deve constar a profissão de fé e o compromisso de fidelidade dos novos ministros. Pode-se entregar, neste rito, a veste litúrgica ou ainda algum símbolo próprio desse ministério extraordinário.

 O tempo de duração do exercício do ministério de comunhão Eucarística é de cinco anos, podendo haver a renovação, para a mesma pessoa, apenas para mais um período seqüente. Tendo observado um intervalo de três anos sem exercer o ministério, tal pessoa pode ser reapresentada pelo pároco, caso seja necessário. Casos especiais dependem da autorização do Bispo Diocesano.

 Por motivos graves de conduta pessoal, o pároco deve comunicar ao ministro a suspensão imediata de seu ministério.

 É função também do ministro levar a comunhão eucarística para os enfermos. Para isto é necessário que haja uma integração dos trabalhos com a equipe da pastoral da saúde.

 Cuidem os ministros de verificar se os doentes estão devidamente preparados para a comunhão eucarística e motivá-los para a confissão sacramental.

 A comunhão aos enfermos deve ser ministrada dentro de uma pequena celebração da qual não falte a proclamação da Palavra. Os familiares são convidados a participar, sendo permitido ministrar a comunhão também a estes, caso desejem e estejam preparados.

 Não se permite aos ministros a conservação das espécies eucarísticas em suas residências. As partículas não consumidas deverão ser recolocadas no sacrário imediatamente.

 Os seminaristas só podem exercer este ministério se foram devidamente investidos.

Acólitos

 Seguindo antiqüíssima tradição da Igreja, sejam admitidos para o serviço do altar, acólitos. Entre estes se destacam hoje os pequenos(as) acólitos(as) já costumeiros(as) em nossa diocese. Tal costume é vivamente recomendável, seja em seguimento à formação da vivência da piedade eucarística, seja como instrumento de animação vocacional. Além das crianças, podem também ser formados jovens e adultos para este ministério.

 Os acólitos e os(as) pequenos(as) acólitos(as) servirão ao altar, com dignidade, respeito e a devida preparação.

 Formem-se em todas as comunidades paroquiais, nas igrejas matrizes e capelas maiores, grupos de pequenos(as) acólitos(as), como recomendou recentemente a Sé Apostólica Romana.

 Sejam os grupos de pequenos acólitos constituídos de crianças de sete até doze anos de idade e o de acólitos a partir desta idade. Os pais estimulem seus filhos(as) a ingressarem em tais grupos dos pequenos acólitos e os jovens nos grupos de acólitos.

 O pároco, pessoalmente, ou o vigário paroquial, se interessem por esses grupos, confiando o seu acompanhamento direto a uma catequista ou a um casal com boa formação religiosa e litúrgica.

 A responsabilidade primeira e maior pela formação religiosa e moral, litúrgica e eucarística dos acólitos e pequenos(as) acólitos(as) é do pároco, de seu vigário paroquial ou diácono permanente por ele designado, auxiliados por leigos que colaborem nesta função.

 Promovam-se encontros formativos, de espiritualidade e de lazer para acólitos(as) e pequenos(as) acólitos(as).

 Nas Celebrações Eucarísticas e outras, cuide-se de que sejam respeitadas as funções próprias dos acólitos(as) e dos pequenos(as) acólitos(as).

 Os acólitos(as) e pequenos(as) acólitos(as) estejam sempre revestidos com vestes litúrgicas, dignas, limpas e bem passadas e nunca sejam admitidos ao serviço do altar com trajes inconvenientes ou impróprios.

Bens Culturais da Igreja

 Foi constituída na Diocese, como recomenda a Santa Sé, a Comissão de Bens Culturais da Igreja. Sua função é cuidar da boa orientação a respeito da construção e da preservação dos templos, dos espaços litúrgicos, dos altares, de forma especial de tudo o que se relaciona com a Eucaristia, ápice da celebração cristã, como: a mesa da Eucaristia, a mesa da Palavra, a cadeira presidencial etc., bem como a preservação de todos os bens artísticos e documentais que constituem o patrimônio cultural e histórico da Igreja.




84. Os projetos arquitetônicos de construção e de reformas das igrejas e capelas, sobretudo os prédios de valor histórico e artístico, devem ser aprovados pelo Bispo, que consultará a Comissão de Bens Culturais. Associe-se a isto a necessária catalogação e inventário dos bens artísticos e culturais da Igreja na paróquia, incluindo objetos litúrgicos, imagens, móveis, etc. Atenção especial se dê ao arquivo e à biblioteca paroquiais. Cabe aos párocos tomar as devidas providências para tal catalogação e inventário, revendo-os e renovando-os freqüentemente.

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