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21 de agosto de 2014

Papa Francisco celebrará Missa no centenário do genocídio Armenio

O Papa Francisco dedicará uma missa, em 2015, ao genocídio dos armênios.

A notícia foi dada pelo Cardeal Arcebispo de Buenos Aires, Dom Mario Poli, durante a Missa celebrada no domingo, 17 de agosto, na Catedral Armeno-católica Nossa Senhora de Narek, em Buenos Aires. Dom Poli afirmou que a Missa será celebrada por ocasião do centenário do genocídio armênio na Basílica de São Pedro, em 12 de abril de 2015.

“O Santo Padre aceitou o convite da Igreja Católica da Armênia”, precisou o Pároco da Catedral, Pablo Hakimian, recordando que há um ano o Primaz da Igreja Armênia Católica, o Patriarca Nerses Bedros XIX da Cilicia, encontrou o Papa Francisco, quando tratou do tema do genocídio.





Síria: novo apelo do Patriarca Ignace

O que está acontecendo com as comunidades cristãs e outras minorias perseguidas na planície de Nínive e em Sinjar “é um tsunami, é a hecatombe do século”.

É o dramático alarme lançado por sua Beatitude Ignace Youssef III, Patriarca de Antioquia dos Sírios, que através das páginas do jornal francês “Ouest France”, dirige um novo premente apelo aos países ocidentais para deter a limpeza étnico-religiosa organizada e executada pelos jihadistas do ISIS e a socorrer as comunidades cristãs iraquianas.

O Patriarca chama em causa, em particular, a Europa: “A União Europeia, e nela a França tem um papel fundamental, tem a responsabilidade de deter estes terríveis abusos e discriminações”, afirma. “A Europa deve estar à altura de sua missão no Mar Mediterrâneo. Caso contrário – lembra -, as comunidades cristãs do Iraque, da Síria e do Líbano que estão entre as mais antigas do Oriente Médio, correm realmente o risco de desaparecer junto com sua cultura e patrimônio milenar”.

Quatro são os pedidos dirigidos aos governos europeus: deter o fluxo de armas aos grupos jihadistas na Síria e no Iraque, como também aos chamados grupos moderados da oposição na Síria; conseguir na ONU a convocação do Conselho de Segurança para que tome medidas imediatas em favor das pessoas vulneráveis e das minorias no Iraque; exigir do mesmo Conselho uma firme resolução que garanta a volta imediata, com segurança, de todos aqueles que foram obrigados a abandonar suas casas e propriedades; e, por fim, duplicar a ajudas humanitárias, inclusive as ajudas de emergências aos refugiados e deslocados nos Países vizinhos.





20 de agosto de 2014

Imprensa chinesa comenta telegrama de Francisco: é bom que seja jesuíta

Shangai – Ao sobrevoar o espaço aéreo chinês na viagem à Coréia, o Papa Francisco enviou um telegrama às autoridades da República Popular da China, onde abençoa o país e seus habitantes. O segundo telegrama, enviado na viagem de volta, chegou às autoridades chinesas, segundo informaram dois jornais em língua chinesa, o ‘China Daily’ e ‘Global Times’. Dois artigos fazem referência ao segundo telegrama, o que não aconteceu em relação ao primeiro. A Agência oficial Nova China, por sua fez, não fez qualquer referência às duas mensagens enviadas pelo Santo Padre.

Os artigos apresentam entrevistas com dois especialistas chineses em temas religiosos, onde explicam como o fato de o Papa Francisco pertencer à Companhia de Jesus representa uma “boa carta de apresentação para o Vaticano em relação à China”, pois os jesuítas têm uma “longa tradição de respeito e colaboração com o país do dragão”, citando Matteo Ricci como um importante exemplo disto.

Os dois especialistas, no entanto, defendem que o Vaticano deve reconhecer a Igreja Patriótica Chinesa controlada pelo governo, deixando a ela e escolha e a nomeação de bispos, considerados como líderes políticos locais. Além disto, dizem eles, a Santa Sé deveria reconhecer Taiwan como parte integrante da China.

O China Daily noticia ainda que o governo de Zhejiang justificou a destruição de Igrejas na província por serem “construções irregulares”. A pressão do governo sobre seitas, no entanto, continua. Autoridades chinesas prenderam em todo o país pelo menos mil membros de uma seita autóctone cristã-protestante, a Igreja do Deus Onipotente.




Texto proveniente da página: radiovaticana.va



Autoridades sudanesas libertam jornalista de rádio católica


Juba – As autoridades do Sudão do Sul libertaram um jornalista de uma rádio católica, detido desde o último sábado, acusado de divulgar notícias dos rebeldes, informaram organizações que defendem a liberdade de imprensa.

Ocen David, redator da emissora Bakhita, foi colocado em liberdade após a reunião realizada entre os responsáveis pelo Departamento de Segurança Nacional e representantes dos meios de informação e ONGs.

As transmissões da Rádio Bakhita, no entanto, continuam suspensas, mesmo com um pedido de desculpas às autoridades por parte dos responsáveis.

A prisão do jornalista e a suspensão da rádio ocorreram após a divulgação, na última sexta-feira, de uma notícia sobre um ataque lcontra a cidade de Bentiu, lançado por rebeldes liderados pelo ex-Vice-presidente sul-sudanês Riak Machar.

A informação incluía uma declaração aos insurgentes. O governo considerou que o fato havia ultrapassado a “linha vermelha”.

Membros da Associação para o Desenvolvimento dos Meios de Informação e representantes da União de Jornalistas do Sudão do Sul (UPSS) reuniram-se com os responsáveis pela segurança nacional, para pedir-lhes a libertação de David.




Texto proveniente da página: .radiovaticana.va


Marcha pela paz Perugia-Assis 2014 será contra a "Terceira Guerra Mundial"


A Marcha pela Paz de Perugia à Assis - tradicional encontro do mundo pacifista - será realizada neste ano no domingo, 19 de outubro, e terá como tema “Contra a terceira guerra mundial”, expressão usada pelo Papa Francisco no encontro com os jornalistas na viagem de volta à Coréia.

“Uma grande, grandíssima marcha pela paz. De Perugia à Assis - escreve o Coordenador da organização da Marcha, Flavio Lotti - o Papa Francisco não poderia ter escolhido uma expressão mais eficaz para descrever o estado do mundo em que vivemos. E agora ninguém pode mais diminuir a trágica realidade das coisas, devemos fazer as contas com as nossas responsabilidades”.

Segundo Lotti, “diante das hipocrisias e da fraqueza da política, da inação e da cumplicidade daqueles que teriam a responsabilidade de agir, diante da profunda crise das instituições e da democracia às quais sempre apelamos, devemos todos nos sentir mais envolvidos e co-responsáveis. O perigo que avança a nível mundial é grande e ninguém será capaz de nos proteger se, nós em primeiro lugar, não soubermos construir uma política verdadeiramente nova: uma política de paz”.

“O Papa Francisco – escreveu Flavio Lotti – evocou um mundo em guerra onde são cometidas as mais chocantes crueldades contra crianças, mulheres, homens e inteiras populações. Solicitou a intervenção imediata das Nações Unidas, recordou o dever da comunidade internacional em proteger os mais vulneráveis, condenou o intervencionismo armado deste ou daquele governo que pretende fazer sozinho as coisas segundo os próprios interesses, condenou ainda uma vez o desastroso método da guerra e dos bombardeios, mas também colocou em causa a si mesmo: disse ‘estou disponível em ir ao Iraque’. E houve uma outra, a enésima, grande lição, religiosa e laica, humana e política a da responsabilidade”.

“Esta lição – defende o coordenador da Marcha Pergugia-Assis – devemos guardar como um tesouro, mas para que não seja somente um desejo, devemos começar por nós mesmos. Este é o tempo em que cada um deve colocar-se em causa. Existem milhares de modos de fazê-lo. Mas depois, existe um dia, o próximo 19 de outubro, em que podemos fazer algo todos juntos. Unir as nossas vozes, as nossas faces, as nossas pernas, as nossas preocupações, denúncias, questionamentos, propostas e esperanças, e dar corpo a uma grande manifestação da paz”.

“Mas muito mais se poderá obter se cada um decidir fazer a sua parte usando as próprias capacidades e competências. Contra todas as guerras – conclui Lotti – visíveis e invisíveis, aquelas combatidas com armas e aquelas que se combatem no campo econômico e financeiro, com meios também destrutivos de vidas humanas”.




Texto proveniente da página: radiovaticana.va


13 de agosto de 2014

Famoso pastor pentecostal e sua esposa se tornam católicos


O pastor protestante sueco Ulf Ekman e sua esposa Birgitta anunciaram que, na próxima Páscoa, eles se converterão à Igreja Católica. O anúncio, que causou grande surpresa e comoção em muitos, foi feito há alguns dias, durante um sermão na congregação pentecostal que fundaram há 30 anos.

A fama de Ekman também se espalhou devido aos seus livros, traduzidos a 60 idiomas, a um programa de televisão, uma escola bíblica fundada por ele, sua comunidade “Palavra de Vida” (com mais de 3 mil membros, 12 pastores e uma escola com mil alunos).

O “processo” de Ekman leva cerca de 10 anos, durante os quais ele pesquisou com atenção o Catecismo da Igreja Católica e sua doutrina social, e teve contato com líderes da Renovação Carismática Católica, que o marcaram pelo seu testemunho. “Percebemos que nossos preconceitos protestantes não tinham base alguma, em muitos casos”, afirmou.

Uma das reflexões que mais o atraíram à Igreja Católica foi a da unidade do Corpo de Cristo.

“Acreditar na unidade [dos cristãos] tem consequências práticas, disse. Seus argumentos neste campo foram expostos na revista “Varlden Idag”, em uma entrevista: “Não entendo que se diga que não precisamos de um magistério. Se temos 5 versículos da Bíblia e 18 comentários sobre estas escrituras, quem decidirá? Meu intelecto é melhor que o seu, eu li mais, posso convencer melhor que você… ou existe um magistério que orienta sobre como julgar o assunto.

Do Papa, ele disse que é a máxima expressão de um magistério, e que ele acredita “na necessidade de uma autoridade definitiva”.

Para continuar tratando do tema da unidade, o pastor citou João 11, 52: “Sim, Jesus não ia morrer somente pelo povo, mas também para reunir os filhos dispersos de Deus”.

“Jesus morreu por isso – comentou. Acho que está muito forte no coração de Deus o desejo de que nos unamos.” Esta unidade não pode ser meramente relacional, pois “a Igreja é o Corpo de Cristo, uma entidade estruturada. É concreta, não uma nuvem de gás. O Corpo é visível. O modelo é Jesus, que teve um corpo visível durante 30 anos.”

Um antecedente de cunho místico

Ekman era um jovem estudante na década de 70 quando, sentado em um restaurante, sentiu as lágrimas escorrerem e não conseguiu evitar o choro. “Tive uma experiência instantânea de como Jesus sofre porque sua Igreja está dividida. Foi como um relâmpago. Senti: ‘Isso não é do agrado de Deus’. Jesus chorava por isso. Eu o senti naquele restaurante, na hora do almoço. Depois isso desapareceu da minha memória. Mas voltou a surgir nos últimos 10 anos”, recordou.

Mas o tema da unidade não é o único. Ao anunciar sua entrada á Igreja Católica, ele recordou algumas das suas razões.

“Vimos [na Igreja Católica] um grande amor por Jesus e uma teologia sã, fundada na Bíblia e no dogma clássico. Vivenciamos a riqueza da vida sacramental. Vimos a lógica de ter uma estrutura sólida no sacerdócio, que mantém a fé da Igreja e que a transmite à geração seguinte. Encontramos uma força ética e moral e uma coerência que pode enfrentar a opinião geral, e uma tendência bondosa com relação aos pobres e fracos. Finalmente, mas não menos importante, tivemos contato com representantes de milhões de católicos carismáticos e vimos sua fé viva.”

Em seu processo, Ekman destaca também o papel de dois religiosos: Dom Anders Arborius, único bispo católico da Suécia, e o padre carmelita Wilfrid Stinissen, reconhecido escritor.

A partir de agora, ele será um “simples católico”. Isso entre aspas, pois certamente a Igreja o convidará a usar seus dons para a missão. “Nós nos sentimos um pouco como Abraão e Sara: dois idosos entrando em um país desconhecido”, acrescentou.

Mas eles têm a certeza do auxílio de Deus.


Fonte: AICA



Arcebispo excomunga envolvidos em aborto de menina de 9 anos,que sofria abusos por seu padrasto!

Uma menina, de 9 anos, ficou grávida devido a abusos sofrido por seu padrasto. Como consequência, a mãe da menina (sofrendo forte lobby por parte de entidades que promovem o aborto) optou pela interrupção da gravidez (note-se que o pai biológico foi contra).

O arcebispo de Recife, Dom José, com a coragem e responsabilidade que se espera dos pastores da Igreja, ergueu a voz, na busca de evitar o aborto.

Rapidamente os defensores do aborto tiraram a menina do hospital onde estava e a levaram a outro, onde os gêmeos foram assassinados.

Em consequência disso, o mesmo arcebispo, novamente fazendo uso da sua missão de pastor e governante do rebanho de Cristo, confirmou a excomunhão dos médicos e outros envolvidos no aborto.

Entendendo a situação

Esse é um típico caso que os promotores do aborto gostam de usar. É fácil pegar uma criança indefesa, toda uma situação de sofrimento, inclusive com a (justa) indignação pública e, usando de todo este ambiente de sofrimento e sentimentos em ebulição (moradores da pequena cidade onde aconteceu o caso queriam linchar o padrasto), levar à aceitação do assassinato no ventre materno.

No entanto, é necessário pensar e agir com responsabilidade pela vida.

Ninguém vai deixar de sofrer com o que aconteceu a esta criança, muito menos a Igreja, a quem não passa despercebido também o sofrimento da família. Mais do que palavras, a Igreja trabalha com oração e atos: são muitas as obras assistências em defesa de gestantes em condições de risco (para as mães e/ou filhos).

O assassinato das crianças não resolveu o problema inicial – o abuso sofrido – que deverá ser feito, ainda que imperfeitamente, com a punição do agressor e a assistência à criança. Ao contrário, trouxe um outro agravante: a punição dos inocentes.

A menina não corria grave risco de vida, podendo levar à diante a gravidez. Prova disso é que os próprios médicos, do primeiro hospital onde ela estava, lhe deram alta pra ir a outro hospital.

A gravidez, portanto, poderia ser levada à diante, por alguns meses. Daí as crianças poderiam nascer prematuras (há toda uma tecnologia para isso) e, se assim fosse o desejado, serem destinadas a adoção. Tudo isso é possível e já aconteceu em pelo menos mais um caso concreto no Brasil.

Com certeza o aborto que foi feito será tão ou mais agravante ao psicológico desta criança do que a manutenção da gravidez, como demonstram as milhares de mulheres que abortaram e têm consequências graves.

Sabemos que lidamos com um caso muito difícil, onde há muito sofrimento, mas em nenhuma hipótese o assassinato de um ser humano indefeso é justificado, pois o Senhor nos ensinou a dar a vida antes de tirá-la.

Excomunhão

Diante do ocorrido, como dito, o Arcebispo confirmou a excomunhão dos envolvidos. Essa medida, claro, não deixou de criar um enorme impacto, seja pelo assédio da imprensa, seja pelos desinformados (ou deveria dizer mal intencionados?) jornalista e autoridades civis que acusam uma volta à Idade Média.

Ora, o que o Arcebispo fez foi somente confirmar o que é de fato, ou seja:

“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” (Código de Direito Canônico, can. 1398).

Segundo este cânon do Direito canônico, ou seja, as regras que regem a Igreja e todo fiel que dela faz parte, o aborto é causa de excomunhão direta, sem mesmo a necessidade de confirmação da Autoridade (excomunhão latae sententiae). Os médicos e demais pessoas que cooperaram com esse aborto já estão excomungados da Igreja pelo que fizeram, mesmo que o Arcebispo não houvesse dito nada. Para bem entendermos: qualquer católico que faça aborto, ou que o incentive, está excomungado da Igreja.

Dom José achou por bem confirmar a excomunhão, de forma pública, porque o caso assumiu proporções públicas e para confirmar aquilo que todo católico deve saber: um pecado gravíssimo como o aborto é causa de excomunhão da Igreja.

A excomunhão é, na verdade, uma auto-exclusão que a pessoa está fazendo da comunidade de fé. Ser católico não é uma obrigação, é uma decisão. Quem se decide por ser católico têm que decidir também seguir o que a sua fé lhe ensina e exige, principalmente nas questões mais graves, caso contrário, estará se auto-excluindo desta fé.

Ao defender o assassinato de inocentes, a pessoa está afirmando que não aceita o valor da vida defendido pela Igreja, com base na Palavra de Deus. Logo, ela se põe fora da Igreja. Devendo um dia dar razão da sua consciência diante do Senhor que nos julgará a todos e que disse sobre a Igreja:
“Quem vos ouve, a mim é que ouve; quem vos rejeita, a mim é que rejeita, rejeita aquele que me enviou" (Lc 10,16).

Como vemos, está na hora de assumirmos atitudes condizentes com o que professamos. Na esfera religiosa, não dá pra ser católico e defensor do aborto. O que a Igreja fez foi somente confirmar isso.

Um triste fato que aconteceu nesta primeira semana de março está trazendo consigo muita polêmica e desentendimentos, envolvendo a fé católica.


Padre. Silvio, MIC - misericordia.org.br

12 de agosto de 2014

EXCOMUNHÃO DA IGREJA - CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO


"A excomunhão é, na verdade, uma "auto-exclusão" que a pessoa está fazendo da comunidade de fé.
Ser católico não é uma obrigação, é uma decisão. Quem se decide por ser católico têm que decidir também seguir o que a sua fé lhe ensina e exige, principalmente nas questões mais graves, caso contrário, estará se auto-excluindo desta fé".O Código de Direito Canônico nos diz:

1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

1367 - Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

1370 § 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

§ 2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.

§ 3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.

1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

977- Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

1388§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.

§2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.

1398 - Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

1318-§ 1 O legislador não comine penas latae sententiae, a não ser eventualmente para determinados delitos dolosos que, ou possam ser causa de escândalo mais grave, ou não se possam punir eficazmente com penas ferendae sententiae; não estabeleça porém, censuras, e principalmente excomunhão, a não ser com máxima moderação e só para delitos mais graves. Nota: Conforme declarava o Código de 1917, a pena é "latae sententiae" (ou automática) se vai unida, de tal forma, à lei ou ao preceito, que se incorre nela pelo próprio fato de se ter cometido o delito; "ferendae sententiae", se é necessário que o juiz ou o Superior a aplique. No mesmo Código, definia-se o "dolo", em matéria penal, como a vontade manifesta de violar a lei. Essas definições continuam sendo válidas atualmente. "Delito doloso" será, pois, o delito cometido à ciência e consciência de que se está transgredindo um preceito legal. Os conceitos de censura e excomunhão estão explicados no comentário ao cân. 1331.

Ao excomungado proíbe-se:

1° - ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2° - celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3° - exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime; Nota: As "censuras" são penas medicinais, ou seja, privações de bens, impostas ao delinqüente com a finalidade de que desista de sua vontade delituosa. Por isso, devem ser absolvidas desde o momento em que cessa essa vontade de violar a lei. Como é lógico, a Igreja só pode privar daqueles bens que ela administra (sacramentos, exercício de ofícios e ministérios eclesiásticos etc.). Não pode privar da graça de Deus, que se perde pelo pecado, o qual se encontra na base do delito, também não por uma disposição eclesiástica; nem muito menos da salvação.

A excomunhão é a censura mais forte. Como o seu nome indica, o seu efeito fundamental é colocar alguém fora da comunhão "visível" da Igreja; por isso, suspende os direitos inerentes a essa comunhão.
Os efeitos que se assinalam neste cânon para a excomunhão são inseparáveis, quer dizer, todos eles se aplicam a todos os excomungados, com a única distinção estabelecida entre os §§ 1 e 2.
No primeiro, trata-se da excomunhão "latae sententiae", ou automática, antes de ser declarada pela autoridade competente.
No segundo, estamos no caso da excomunhão "ferendae sententiae" (quer dizer, a ser aplicada em cada caso concreto pela autoridade) ou no da "latae sententiae", após a sentença ou declaração autoritativa.

Advirta-se que o único caso de invalidade dos atos do excomungado é o da ação contra o prescrito no parágrafo 1, 3.º, após a sentença ou declaração. Mas aí estão também compreendidos o exercício do ministério da confissão (exceto no caso do cân. 976) e a assistência aos matrimônios em nome da Igreja (cf. cân. 1109). Na nova legislação não se conserva a distinção entre excomungados "vitandos" e "não-vitandos". 1357 § 1. Salvas as prescrições dos cân. 508 e 976, o confessor pode remitir, no foro interno sacramental, a censura latae sententiae, não-declarada, de excomunhão ou de interdito, se for duro para o penitente permanecer em estado de pecado grave pelo tempo necessário para que o Superior competente tome providências. Nota: Já não existe a faculdade que o antigo cânon 2253 dava aos confessores de absolver, fora do perigo de morte e do caso urgente, das censuras não reservadas. Neste sentido, a nova legislação é mais dura do que a anterior, pois impõe, em qualquer caso, o recurso ao superior competente ou a um sacerdote dotado de faculdades especiais. 508 § 1. O cônego penitenciário, tanto da igreja catedral como da igreja colegiada, em virtude de seu ofício, tem faculdade ordinária, não delegável a outros, de absolver, no foro sacramental, das censuras latae sententiae, não declaradas e não reservadas a Sé Apostólica; na diocese, mesmo aos estranhos; e aos diocesanos, mesmo fora do território da diocese. 976 Qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado qualquer penitente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado.

Nota: O perigo de morte pode provir de diversas causas: desastres naturais, ações bélicas, doença etc. Já não há nenhuma limitação neste caso, nem sequer quando se trata de absolver o próprio cúmplice. O texto do cânon é bem claro: no perigo de morte, o ministério da confissão se exercita "sempre" válida e licitamente.

§ 2. Ao conceder a remissão, o confessor imponha ao penitente a obrigação de recorrer, dentro de um mês, sob pena de reincidência, ao Superior competente ou a um sacerdote munido de faculdade, e de submeter-se a suas determinações; nesse interím, imponha uma penitência adequada e, se urgir, também a reparação do escândalo e do dano. O recurso porém pode ser feito também por meio do confessor, sem menção do nome.

§ 3. Têm a mesma obrigação de recorrer, depois de sarar, os que de acordo com o cân. 976 foram absolvidos de uma censura infligida, declarada ou reservada à Sé Apostólica.

1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

Nota: Para os conceitos de apostasia, heresia e cisma, cf. cân. 751. Para que esses erros sejam "delito", devem manifestar-se externamente por fatos ou palavras.

751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, ar ecusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

1367 Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

Nota: Há três figuras de delito penadas neste cânon:

1) lançar fora, com desprezo, as espécies consagradas. Não cometeria o delito aqui punido o ladrão que, para roubar o cibório, o esvaziasse das hóstias, mas deixando estas dentro do sacrário ou em cima do altar.

2) subtrair a Eucaristia, levando-a com uma finalidade ruim, como, por exemplo, para usos supersticiosos.

3) reter a Eucaristia que se recebe legitimamente, com finalidade ruim.

1370 § 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

§ 2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.

§ 3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.

Nota: Não cometeria o delito descrito no § 2 quem empregasse a força física contra um Bispo eleito, mas ainda não ordenado; nem o do § 3 se o atacado fosse apenas noviço, pois religioso, no sentido estrito, é só quem emitiu pelo menos a profissão temporária.

Há uma diferença significativa entre os §§ 1 e 2, de uma parte, e o § 3, da outra. Nos dois primeiros, pune-se o simples fato de empregar a força física contra as pessoas citadas. No § 3, é necessário que, além da violência, haja desprezo da fé, da Igreja, do poder eclesiástico ou do ministério sagrado.

1371 Seja punido com justa pena:

1º o. quem, fora do caso previsto no cân. 1364 § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecuménico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750 § 2 ou no cân. 752, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar;

2º. quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência.

1387 O sacerdote que, no ato da confissão, por ocasião de confissão ou com pretexto de confissão, solicita o penitente para um pecado contra o sexto mandamento do Decálogo seja punido, conforme a gravidade do delito, com suspensão, proibições, privações e, nos casos mais graves, seja demitido do estado clerical.

1373 Quem excita publicamente aversão ou ódio dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário, em razão de algum ato de poder ou ministério eclesiástico, ou incita os súditos à desobediência a eles, seja punido com interdito ou com outras justas penas.

1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

977 Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

Nota: Cumplicidade é a colaboração de duas ou mais pessoas numa ação. Para que se possa falar de cumplicidade, no sentido visado por este cânon é necessário que a colaboração na comissão do pecado contra o sexto mandamento seja:

1) "formal", quer dizer, que se trate de colaboração no mesmo pecado grave da parte do confessor e do penitente;

2) "externa", mesmo se não se chega ao ato consumado;

3) "imediata", ou seja, a cumplicidade deve dar-se na própria ação pecaminosa, não só antes ou depois.

O objeto da cumplicidade é qualquer pecado contra o sexto mandamento (o nono não entra em questão, pois visa os atos internos), contanto que seja "certo" e "grave".

Sujeito da cumplicidade é qualquer pessoa com capacidade de pecar gravemente, independentemente de idade, sexo ou condição.

A privação da faculdade de confessar se refere unicamente ao pecado de cumplicidade. Por isso, se o penitente já o confessou com um outro confessor e foi assim perdoado, pode confessar-se de outros pecados que porventura vier a cometer com o confessor que foi o seu cúmplice. Até parece que poderia acusar, como matéria livre, o pecado de cumplicidade já anteriormente confessado. Deve-se, porém, desaconselhar sempre esse modo de proceder.

O sacerdote que transgredir o prescrito neste cânon incorre em excomunhão automática ("latae sententiae") reservada à Santa Sé (cf. cân. 1378 § 1).

1382 O Bispo que, sem o mandato pontíficio, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

Nota: O mandato pontifício para a sagração episcopal é expedido pela Sagrada Congregação para os Bispos (normalmente, junto com o decreto de provisão da diocese). Incorre-se na pena prevista neste cânon tanto se o consagrado não tiver sido nomeado ou confirmado bispo pelo Papa, quanto se o consagrante não tiver recebido o mandato pontifício para a sagração. Já não incorrem na excomunhão os bispos consagrantes.

1382 O Bispo que, sem o mandato pontíficio, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

1388 § 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.

Nota: § 2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.

Nota: A noção de "sigilo sacramental" o conteúdo do mesmo se encontram no comentário ao cân. 983. A violação é "direta", quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer manifestando tais pormenores que qualquer um poderia deduzir de quem se trata. É "indireta", se não se revela tão claramente a pessoa do penitente, mas o modo de agir ou de falar do confessor é tal que origina o perigo de que alguém chegue a conhecê-la.

Não é exatamente violação do sigilo, mas está igualmente proibido (embora não tenha como conseqüência as penas aqui mencionadas) o uso indevido da ciência obtida na confissão, com ônus para o penitente, de forma a poder tornar odioso o sacramento.

"Sigilo sacramental" é a obrigação que o confessor tem de não revelar, de nenhum modo, nada daquilo que o penitente lhe manifestou "em ordem a receber a absolvição". Essa obrigação é sempre grave e não admite nenhuma exceção, a não ser a licença expressa, dada livremente pelo próprio penitente. Caem, portanto, sob o sigilo:

a) todos e cada um dos pecados graves confessados, mesmo que sejam públicos, a não ser que o confessor os conheça por uma outra via. Mas, mesmo neste último caso, poderia haver falta de prudência, se o confessor falasse a respeito deles;

b) os pecados veniais, especificamente considerados. Não havia, porém, lesão do sigilo se o confessor dissesse genericamente que alguém confessou pecados veniais, porque se alguém se confessa supõe-se que tem, pelo menos, pecados veniais. Mas também aqui se deveria evitar qualquer expressão que pudesse tornar odiosa a confissão;

c) tudo aquilo que é manifestado na confissão, para que o confessor compreenda a acusação, como as circunstâncias do pecado, a cumplicidade etc.;

d) tudo aquilo que aconteceu na confissão ou que se veio a saber por meio dela, sempre que guardar relação direta com a absolvição sacramental, como a penitência imposta, a absolvição denegada etc.

Sobre os modos de lesar o sigilo sacramental e sobre as penas contra os que o violam, cf. cân. 1388.

1390 § 1. Quem denuncia falsamente um confessor de delito mencionado no cân. 1387, junto ao Superior eclesiástico, incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão.

1395 § 1. O clérigo concubinário, exceto o caso mencionado no cân. 1394, e o clérigo que persiste no escândalo em outro pecado externo contra o sexto mandamento do Decálogo sejam punidos com suspensão. Se persiste o delito depois de advertências, podem-se acrescentar gradativamente outras penas, até a demissão do estado clerical.

1398 Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

Nota: "Aborto" é a expulsão provocada do feto imaturo do seio materno. Distingue-se da aceleração do parto, em que, por motivos justos, se provoca o parto prematuro, quando o feto já tem a maturidade suficiente para poder sobreviver fora do seio materno. De acordo com os conhecimentos atuais da ciência médica, considera-se que há grandes probabilidades de sobrevivência após 180 dias de gestação. Inclusive, tem-se conseguido, em alguns casos, fazer sobreviver fetos com apenas cinco meses de gestação.

Parece-nos, com Wernz-Vidal e Coronata, que também se deve qualificar de aborto a craniotomia e outras operações cirúrgicas em que se dá morte ao feto antes de extraí-lo do seio materno. Pelo contrário, não existe aborto delituoso no caso do chamado ''aborto indireto'', ou seja, a ação, em si boa (p. ex., a extirpação de um tumor canceroso), da qual se segue o aborto. Advirta-se que o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto.

A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto, ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo).
A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1, 3.º e 5.º.



Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II - Home Page: http://www.vatican.vat

Excomungada - Mulher dá a Santa Eucaristia, para cachorro comer.

EU ESTAVA LÁ,COMO TODOS QUE ESTAVAM, PRESENCIEI TUDO!!

Eu fico impressionada, é com a atitude de algumas pessoas, de à todo custo tentarem achar, de qualquer maneira uma desculpa, um pretexto para justificar assim, Um Ato Diabólico Como Esse, que ocorreu durante o Rito da Santa Missa Dominical, em que EU ESTAVA PRESENTE ONTEM 11/08/2014 na COMUNIDADE SANTO EXPEDITO E SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PRAIA GRANDE.

A pessoa fez tudo de caso pensado SIM, Entrou na Procissão da Bíblia, dançando, debochando, se sacudindo feito um diabo, sempre encarando o padre, não bastasse isso, parou em frente ao altar e continuou encarando e debochando do padre, depois se acomodou no banco da Igreja e não bastasse tudo isso, colocou o seu cachorro sobre o colo, depois sobre o banco, outras vezes o colocava de pé em seu colo, depois de pé no banco,e até que chega a Hora da Comunhão...Ela entra na fila da Comunhão, e Em Suposto Sinal de Respeito, Recebe a Sagrada Comunhão na Boca....e aí volta para o seu lugar, Retira da Boca a Sagrada Comunhão e Coloca na Boca do Cachorro, o Padre viu, mais infelizmente não teve tempo para evitar o Essa Profanação, Aberração, Sacrilégio etc, etc....

Então falou com Ela e logo em seguida pega o microfone e faz o comunicado, que Aquela Mulher, que ali estava, acabara de ser EXCOMUNGADA PORQUE HAVIA DADO A SAGRADA COMUNHÃO AO SEU CACHORRO, Explicando tudo e Cumprindo assim o que Manda o Código de Direito Canônico. Portanto é Inaceitável qualquer tipo de justificativa que vá a favor desse Demônio que lá estava, com certeza quem a defende se torna igual ou pior do que ela, ou é um profundo ignorante da Fé Católica, ou um Herege mesmo, por isso aconselho a todos que estão preocupados que esse Diabo, que Estude o Catecismo, o Código de Direito Canônico e depois, Reze muito, faça jejum e peça perdão a Deus, por em algum momento ter entendido a atitude desse demônio disfarçado de mulher.

O Código de Direito Canônico 1367 ,diz: fica automaticamente excomungado quem profanar a Santa Eucaristia.“Quem expele por terra as espécies consagradas - diz o Código de Direito Canônico que regula a vida da Igreja católica –, ou as leva ou retem com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae sententia e reservada a Sé Apostólica”.
Havia-se entrado na duvida se a excomunhão é provocada pela causa da ação de “expelir” (“abicere”, segundo o original em latím), em sentido literal, ou se refere aos atos de desprezo contra a Eucaristía. Portanto, o código em momento algum fala sobre a natureza de faculdades mentais, sendo assim a excomunhão feita hoje pelo Padree Joseph Thomas Puzhakara, para essa mulher ocorreu devidamente, como manda o Código Direito Canônico.

Foi muito triste ter que estar presente em um acontecimento desses, quando ouvi o comunicado do Padre Thomas, foi impossível conter as lagrimas, pois como é possível, alguém ter a coragem de Entregar Jesus Eucarístico, o Nosso Salvador, o Nosso Tudo, na Boca de um cachorro, para ele comer,como?
Os momentos que eu vivi ali, naquele momento não desejo que ninguém viva,
O sentimento é de profunda tristeza, me senti perdida, sem chão, sem saber o que fazer ou dizer, enfim é indescritível...

Como é possível que o Filho de Deus, aquele que se Humilhou, foi Chicoteado, Cuspido, Espancado horrivelmente a ponto de pedaços de sua Carne e seu Sangue caírem, serem derramados sobre a Terra...Como é possível Ter que Ser mais Ainda Humilhado, Desprezado, a ponto de ser dado como comida para cães,como? É Inaceitável, Inaceitável...
Agradeço a Deus pela Atitude Fidelíssima de nosso Padre Joseph Thomas pela coragem, defesa e zelo para Com A Sagrada Eucaristia, que Maria Santíssima e seu filho Jesus continue o abençoando,protegendo e fortalecendo contra as armadilhas do demônio.
Quanto aos simpatizantes do Demônio, desçam e voltem para suas casas...As profundezas do Inferno, de onde não deveriam jamais terem saídos!
Rezemos povo de Deus em Desagravo do Coração de Jesus e Sagrado Coração de Maria, para que possamos através de nossas orações, arrancar esses espinhos enfincados no Coração de Jesus e de Maria Santíssima!

Obrigado a todos pela atitude corajosa de Verdadeiros Católicos Apostólicos Romanos, que defendem a Fé Católica e não se Escondem. como tantos outros o fazem; Deus Abençoe, Salve Maria Imaculada!!!



11 de agosto de 2014

11 de Agosto - A Igreja Celebra Santa Clara de Assis


Clara nasceu em Assis, no ano 1193, no seio de uma família da nobreza italiana, muito rica, onde possuía de tudo. Porém o que a menina mais queria era seguir os ensinamentos de Francisco de Assis. Aliás, foi Clara a primeira mulher da Igreja a entusiasmar-se com o ideal franciscano. Sua família, entretanto, era contrária à sua resolução de seguir a vida religiosa, mas nada a demoveu do seu propósito.

No dia 18 de março de 1212, aos dezenove anos de idade, fugiu de casa e, humilde, apresentou-se na igreja de Santa Maria dos Anjos, onde era aguardada por Francisco e seus frades. Ele, então, cortou-lhe o cabelo, pediu que vestisse um modesto hábito de lã e pronunciasse os votos perpétuos de pobreza, castidade e obediência.

Depois disso, Clara, a conselho de Francisco, ingressou no Mosteiro beneditino de São Paulo das Abadessas, para ir se familiarizando com a vida em comum. Pouco depois foi para a Ermida de Santo Ângelo de Panço, onde Inês, sua irmã de sangue, juntou-se a ela.

Pouco tempo depois, Francisco levou-as para o humilde Convento de São Damião, destinado à Ordem Segunda Franciscana, das monjas. Em agosto, quando ingressou Pacífica de Guelfúcio, Francisco deu às irmãs sua primeira forma de vida religiosa. Elas, primeiramente, foram chamadas de "Damianitas", depois, como Clara escolheu, de "Damas Pobres", e finalmente, como sempre serão chamadas, de "Clarissas".

Em 1216, sempre orientada por Francisco, Clara aceitou para a sua Ordem as regras beneditinas e o título de abadessa. Mas conseguiu o "privilégio da pobreza" do papa Inocêncio III, mantendo, assim, o carisma franciscano. O testemunho de fé de Clara foi tão grande que sua mãe, Ortolana, e mais uma de suas irmãs, Beatriz, abandonaram seus ricos palácios e foram viver ao seu lado, ingressando também na nova Ordem fundada por ela.

A partir de 1224, Clara adoeceu e, aos poucos, foi definhando. Em 1226, Francisco de Assis morreu e Clara teve visões projetadas na parede da sua pequena cela. Lá, via Francisco e os ritos das solenidades do seu funeral que estavam acontecendo na igreja. Anteriormente, tivera esse mesmo tipo de visão numa noite de Natal, quando viu, projetado, o presépio e pôde assistir ao santo ofício que se desenvolvia na igreja de Santa Maria dos Anjos. Por essas visões, que pareciam filmes projetados numa tela, santa Clara é considerada Padroeira da Televisão e de todos os seus profissionais.

Depois da morte de são Francisco, Clara viveu mais vinte e sete anos, dando continuidade à obra que aprendera e iniciara com ele. Outro feito de Clara ocorreu em 1240, quando, portando nas mãos o Santíssimo Sacramento, defendeu a cidade de Assis do ataque do exercito dos turcos muçulmanos.

No dia 11 de agosto de 1253, algumas horas antes de morrer, Clara recebeu das mãos de um enviado do papa Inocêncio IV a aguardada bula de aprovação canônica, deixando, assim, as sua "irmãs clarissas" asseguradas. Dois anos após sua morte, o papa Alexandre IV proclamou santa Clara de Assis.


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