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19 de abril de 2013

O ÓDIO

Condenação do ódio

No Sermão da Montanha, o Senhor recorda o preceito: "Não matarás" (Mt 5,21), e acrescenta a proibição da cólera, do ódio e da vingança. Mais ainda, Cristo diz a seu discípulo que ofereça a outra face e ame seus inimigos. Ele mesmo não se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha.

A PAZ Ao lembrar o preceito "Tu não matarás" (Mt 5,21), Nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio.

A cólera é um desejo de vingança. "Desejar a vingança para o mal daquele que é preciso punir é ilícito, mas é louvável impor uma reparação "para a correção dos vícios e a conservação da justiça". Se a cólera chega ao desejo deliberado de matar o próximo ou de feri-lo com gravidade, atenta gravemente contra a caridade, constituindo pecado mortal. O Senhor disse: "Todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder no tribunal" (Mt 5,22).

O ódio voluntário é contrário à caridade. O ódio ao próximo é um pecado quando o homem quer deliberadamente seu mal. O ódio ao próximo é um pecado grave quando se lhe deseja deliberadamente um grave dano. "Eu, porém, vos digo: amai VOSSOS inimigos e orai pelos que vos perseguem; desse modo vos tornareis filhos de vosso Pai que esta nos céus..." (Mt 5 ,44-45).

Ódio de Jesus e de Deus

Pode-se pecar de diversas maneiras contra o amor de Deus: a indiferença negligencia ou recusa a consideração da caridade divina, menospreza a iniciativa (de Deus em nos amar) e nega sua força. A ingratidão omite ou se recusa a reconhecer a caridade divina e a pagar amor com amor. A tibieza é uma hesitação ou uma negligência em responder ao amor divino, podendo implicar a recusa de se entregar ao dinamismo da caridade. A acídia ou preguiça espiritual chega a recusar até a alegria que vem de Deus e a ter horror ao bem divino. O ódio a Deus vem do orgulho. Opõe-se ao amor de Deus, cuja bondade nega, e atreve-se a maldizê-lo como aquele que proíbe os pecados e inflige as penas.

A blasfêmia opõe-se diretamente ao segundo mandamento. Ela consiste em proferir contra Deus interior ou exteriormente - palavras de ódio, de ofensa, de desafio, em falar mal de Deus, faltar-lhe deliberadamente com o respeito ao abusar do nome de Deus. São Tiago reprova "os que blasfemam contra o nome sublime (de Jesus) que foi invocado sobre eles" (Tg 2,7). A proibição da blasfêmia se estende às palavras contra a Igreja de Cristo, os santos, as coisas sagradas. É também blasfemo recorrer ao nome de Deus para encobrir práticas criminosas, reduzir povos à servidão, torturar ou matar. O abuso do nome de Deus para cometer um crime provoca a rejeição da religião.

A blasfêmia é contrária ao respeito devido a Deus e a seu santo nome. E em si um pecado grave.

Ódio de Satanás

Contudo, o poder de Satanás não é infinito. Ele não passa de uma criatura, poderosa pelo fato de ser puro espírito, mas sempre criatura: não é capaz de impedir a edificação do Reino de Deus. Embora Satanás atue no mundo por ódio contra Deus e seu Reino em Jesus Cristo, e embora a sua ação cause graves danos - de natureza espiritual e, indiretamente, até de natureza física - para cada homem e para a sociedade, esta ação é permitida pela Divina Providência, que com vigor e doçura dirige a história do homem e do mundo. A permissão divina da atividade diabólica é um grande mistério, mas "nós sabemos que Deus coopera em tudo para o bem daqueles que o amam" (Rm 8,28).

Ódio do irmão e homicídio

Não podemos estar unidos a Deus se não fizermos livremente a opção de amá-lo. Mas não podemos amar a Deus se pecamos gravemente contra Ele, contra nosso próximo ou contra nós mesmos: "Aquele que não ama permanece na morte. Todo aquele que odeia seu irmão é homicida; e sabeis que nenhum homicida tem a vida eterna permanecendo nele" (1 Jo 3,14-15). Nosso Senhor adverte-nos de que seremos separados dele se deixarmos de ir ao encontro das necessidades graves dos pobres e dos pequenos que são seus irmãos morrer em pecado mortal sem ter-se arrependido dele e sem acolher o amor misericordioso de Deus significa ficar separado do Todo-Poderoso para sempre, por nossa própria opção livre. E é este estado de auto-exclusão definitiva da comunhão com Deus e com os bem-aventurados que se designa com a palavra "inferno".

O.8.5 Ódio do mal e do inimigo

Este mesmo dever se estende àqueles que pensam ou agem diferentemente de nós. A doutrina de Cristo vai até o ponto de exigir o perdão das ofensas. Estende o mandamento do amor, que é o da nova lei, a todos os inimigos. A libertação no espírito do Evangelho é incompatível com o ódio ao inimigo, como pessoas mas não com o ódio ao mal que este pratica, como inimigo.

Origem do ódio

As paixões são numerosas. A paixão mais fundamental é o amor provocado pela atração do bem. O amor causa o desejo do bem ausente e a esperança de consegui-lo. Este movimento se completa no prazer e na alegria do bem possuído. A percepção do mal provoca ódio, aversão e medo do mal que está por chegar. Este movimento se completa na tristeza do mal presente ou na cólera que a ele se opõe.

A inveja é um vício capital. Designa a tristeza sentida diante do bem do outro e do desejo imoderado de sua apropriação, mesmo indevida. Quando deseja um grave mal ao próximo, é um pecado mortal:

Sto. Agostinho via na inveja "o pecado diabólico por excelência".

"Da inveja nascem o ódio, a maledicência, a calúnia, a alegria causada pela desgraça do próximo e o desprazer causado por sua prosperidade."

18 de abril de 2013

OS MINISTROS SAGRADOS OU CLÉRIGOS

A FORMAÇÃO DOS CLÉRIGOS


A Igreja tem o dever e o direito próprio e exclusivo de formar
aqueles que hão-de dedicar-se aos ministérios sagrados.

Incumbe a toda a comunidade cristã o dever de fomentar as
vocações, para que se proveja suficientemente em toda a Igreja às necessidades do
sagrado ministério; em especial têm este dever as famílias cristãs, os educadores, e
de modo peculiar os sacerdotes, sobretudo párocos. Os Bispos diocesanos, a quem
principalmente incumbe cuidar de promover as vocações, instruam o povo que
lhes está confiado acerca da importância do ministério sagrado e da necessidade
de ministros na Igreja, e suscitem e apoiem iniciativas para promover vocações,
especialmente por meio de obras com essa finalidade.

Os sacerdotes, e especialmente os Bispos diocesanos, mostrem-se também
solícitos, para que os homens de idade mais madura que se julguem chamados aos
ministérios sagrados, sejam prudentemente auxiliados com palavras e obras e se
preparem convenientemente para eles.

Conservem-se, onde existirem, e fomentem-se os seminários
menores ou outras instituições semelhantes, nos quais, para fomentar as vocações,
se providencie a que seja ministrada uma especial formação religiosa a par da cultura humanística e científica; mais, o Bispo diocesano, onde o julgar conveniente,
providencie à erecção do seminário menor ou instituição similar.

A não ser que as circunstâncias em certos casos aconselhem outra coisa,
os jovens que tenham a intenção de ascender ao sacerdócio possuam a formação
humanística e científica, com a qual os jovens se preparam na sua região para os
estudos superiores.

Os jovens que pretendem ascender ao sacerdócio, recebam a
formação espiritual conveniente e a preparação para as funções próprias no seminário maior durante todo o tempo da formação, ou, se a juízo do Bispo diocesano,
as circunstâncias o exigirem, ao menos durante quatro anos.
Os que legitimamente residirem fora do seminário, sejam confiados pelo
Bispo diocesano aos cuidados de um sacerdote piedoso e idóneo, que vele para
que se formem diligentemente na vida espiritual e na disciplina.

Segundo as prescrições da Conferência episcopal, os aspirantes
ao diaconado permanente, sejam formados sobre o modo de cultivar a vida espiritual e preparados para cumprirem devidamente os deveres próprios dessa ordem:
1.° os jovens, ao menos durante três anos, permanecendo nalguma casa
apropriada, a não ser que o Bispo diocesano por motivos graves determine outra
coisa;
2.° os homens de idade mais madura, solteiros ou casados, com uma preparação prolongada por três anos e determinada pela mesma Conferência episcopal.

Em cada diocese, onde for possível e conveniente, haja seminário
maior; de contrário, enviem-se os alunos que se preparam para os ministérios sagrados para outro seminário, ou erija-se um seminário interdiocesano.

Não se erija seminário interdiocesano sem primeiro se obter a aprovação
da Sé Apostólica, quer para a erecção, quer para os estatutos, e ainda a da Conferência episcopal se se tratar de seminário para todo o seu território, ou, no caso
contrário, a dos bispos interessados.

Os seminários legitimamente erectos gozam de personalidade jurídica na Igreja, pelo próprio direito.
O reitor representa o seminário em todos os assuntos, a não ser que para
alguns determinados a autoridade competente estabeleça outra coisa.

Em cada seminário haja um reitor que o dirija, e, se for conveniente, um vice-reitor, um ecónomo e, se os alunos nele seguirem os estudos,
também professores, que ensinem as diversas matérias relacionadas entre si de
modo conveniente.
Em cada seminário haja pelo menos um director espiritual, deixando-se
porém aos alunos a liberdade de se dirigirem a outros sacerdotes, deputados pelo
Bispo para tal múnus.

Nos estatutos do seminário estabeleçam-se normas, para que na actuação
do reitor, sobretudo no respeitante à observância da disciplina, participem também
os outros superiores, professores e até mesmo os alunos.

Além dos confessores ordinários, vão ao seminário regularmente outros confessores, e, salva a disciplina do seminário, seja sempre permitido
aos alunos dirigirem-se a qualquer confessor quer no seminário quer fora dele.
Nas decisões acerca da admissão dos alunos às ordens ou do seu despedimento do seminário, nunca se pode pedir o parecer ao director espiritual e aos
confessores.

O Bispo diocesano só admita ao seminário maior aqueles
que, pelos seus dotes humanos e morais, espirituais e intelectuais, saúde física e
psíquica, e ainda pela vontade recta, sejam julgados aptos para se dedicarem perpetuamente aos ministérios sagrados.

Antes da admissão, os alunos devem apresentar certidão de baptismo e
confirmação e os outros documentos que sejam requeridos segundo as prescrições
das Normas para a formação sacerdotal.
Se se tratar da admissão de alguém que tiver sido despedido de outro seminário ou instituto religioso, requer-se ainda o testemunho do respectivo superior,
especialmente acerca dos motivos para a demissão ou saída.

Em cada país haja Normas para a formação sacerdotal estabelecidas pela Conferência episcopal, tendo em conta as normas dadas pela suprema
autoridade da Igreja; aquelas Normas devem ser aprovadas pela Santa Sé, e ir-se
acomodando às circunstâncias, também com aprovação da Santa Sé, e nelas definam-se os princípios mais importantes e as orientações gerais para a formação a ministrar no seminário, adaptadas às necessidades pastorais de cada região ou
província.

Observem-se em todos os seminários diocesanos ou interdiocesanos, as
Normas de que se trata no § 1.
Cada seminário tenha também um regulamento próprio, aprovado
pelo Bispo diocesano, ou, se se tratar de um seminário interdiocesano, pelos Bispos
interessados, no qual se acomodem as Normas da formação sacerdotal às circunstâncias particulares, e se determinem mais pormenorizadamente sobretudo os pontos de
disciplina relativos à vida quotidiana dos alunos e à ordem de todo o seminário.

No seminário, a formação espiritual e a instrução doutrinal dos
alunos harmonizem-se e orientem-se de tal modo que eles, segundo a índole de
cada um, juntamente com a maturidade humana adquiram o espírito do Evangelho
e a união íntima com Cristo.

Por meio da formação espiritual, os alunos tornem-se aptos
para exercer com fruto o ministério pastoral e formem-se no espírito missionário,
aprendendo que o ministério sagrado, exercido sempre com fé viva e na caridade,
contribui para a santificação própria; aprendam também a cultivar as virtudes mais
apreciadas na convivência humana, de forma a atingirem um justo equilíbrio entre
as qualidades humanas e sobrenaturais.

Os alunos formem-se de tal maneira que, imbuídos no amor à Igreja de
Cristo, se sintam unidos pela caridade humilde e filial ao Pontífice Romano, sucessor de Pedro, e se liguem ao Bispo próprio como fiéis cooperadores e laborem com
os irmãos no trabalho; por meio da vida comum no seminário e pelo cultivo das
relações de amizade e de convivência com os outros preparem-se para a união fraterna com o presbitério diocesano, de que serão participantes no serviço da Igreja.

A celebração Eucarística seja o centro de toda a vida do seminário, de forma que todos os dias os alunos, participando da própria caridade
de Cristo, possam haurir sobretudo desta fonte abundantíssima as forças para o
trabalho apostólico e para a sua vida espiritual.

Formem-se na celebração da liturgia das horas, com a qual os ministros de
Deus, em nome da Igreja, rogam a Deus por todo o povo que lhes está confiado, e
mesmo por todo o mundo.

Promova-se o culto da Santíssima Virgem Maria, mesmo pela recitação do
rosário mariano, a oração mental e outros exercícios de piedade, graças aos quais
os alunos adquiram o espírito de oração e alcancem a fortaleza da sua vocação.

Habituem-se os alunos a aproximar-se com frequência do sacramento da
penitência, e recomenda-se que cada qual tenha um director da sua vida espiritual
livremente escolhido, ao qual possa abrir confiadamente a sua consciência.
Todos os anos os alunos façam exercícios espirituais.

Preparem-se com a educação conveniente para guardar o
estado de celibato, e aprendam a considerá-lo como dom especial de Deus.
Dê-se aos alunos a devida informação acerca das obrigações e dos encargos próprios dos ministros sagrados da Igreja, sem se lhes ocultar nenhuma das
dificuldades da vida sacerdotal.

A formação doutrinal que se deve dar, tem por objectivo que os
alunos, juntamente com a cultura geral consentânea com as necessidades do lugar
e do tempo, adquiram conhecimentos amplos e sólidos nas disciplinas sagradas,
de modo que, graças à própria fé nelas fundamentada e delas nutrida, possam devidamente anunciar a doutrina do Evangelho aos homens do seu tempo, de forma
acomodada à sua capacidade.

Nas Normas da formação sacerdotal proveja-se a que os alunos
não só aprendam cuidadosamente a língua pátria, mas dominem também a língua
latina e tenham conhecimentos das línguas estrangeiras que sejam necessárias ou
úteis à sua formação e ao exercício do ministério pastoral.

Os estudos filosóficos e teológicos ministrados no seminário
tanto podem realizar-se sucessiva como conjuntamente, segundo as Normas da
formação sacerdotal; durem ao menos seis anos completos, mas de modo que às
disciplinas filosóficas se dedique o tempo de um biénio completo, e aos estudos
teológicos um quadriénio também completo.

A formação filosófica, que há-de basear-se no património filosófico perenemente válido e ter em conta também a investigação filosófica dos tempos
mais recentes, ministre-se de forma que aperfeiçoe a formação humana, promova
a agudeza da inteligência e torne os alunos mais aptos para realizarem os estudos
teológicos.

A formação teológica, à luz da fé, sob a orientação do Magistério, seja ministrada de forma que os alunos conheçam integralmente a doutrina
católica, baseada na Revelação divina, a tornem alimento da sua vida espiritual e
a possam anunciar e defender devidamente, no exercício do ministério.

Instruam-se com particular diligência os alunos na sagrada Escritura, de
modo a adquirirem um conspecto geral de toda ela.
Haja lições de teologia dogmática, baseadas sempre na palavra de Deus
escrita, juntamente com a sagrada Tradição, com cujo auxílio os alunos aprendam
a penetrar mais intimamente o mistério da salvação, tendo por mestre principalmente a S. Tomás; e também lições de teologia moral e pastoral, direito canónico,
liturgia, história eclesiástica, além de outras disciplinas auxiliares e especiais,
segundo as prescrições das Normas da formação sacerdotal.

Só sejam nomeados pelo Bispo ou pelos Bispos interessados,
para exercerem o múnus de professores das disciplinas filosóficas, teológicas e jurídicas, aqueles que, exímios nas virtudes, tenham alcançado a láurea doutoral
ou a licenciatura nas universidades ou faculdades reconhecidas pela Santa Sé.

Procure-se que sejam nomeados professores diferentes para leccionarem
a sagrada Escritura, a teologia dogmática, a teologia moral, a liturgia, a filosofia,
o direito canónico, a história eclesiástica e as outras disciplinas, que se hão-de
ensinar segundo o método próprio.
O professor que falte gravemente ao seu dever, seja removido pela autoridade referida no § 1.

Os professores, ao ensinarem as diversas disciplinas, preocupem-se continuamente com a íntima unidade e harmonia de toda a doutrina da fé,
de tal forma que os alunos sintam que aprendem uma só ciência; para que isto se
consiga mais adequadamente, haja no seminário quem coordene todos os estudos.

Ensinem-se os alunos de tal modo que eles se tornem aptos para examinar
os problemas com investigações apropriadas e método científico; haja, portanto,
exercícios, por meio dos quais, sob a orientação dos professores, os alunos aprendam a realizar alguns estudos com o seu próprio trabalho.

Ainda que toda a formação dos alunos nos seminários prossiga
um fim pastoral, ordene-se neles a formação estritamente pastoral, graças à qual
os alunos aprendam os princípios e os métodos que, atendendo às necessidades do
lugar e do tempo, dizem respeito ao exercício do ministério de ensinar, santificar e
reger o povo de Deus.

Instruam-se diligentemente os alunos no que de modo peculiar diz respeito ao sagrado ministério, sobretudo no exercício da catequética e
da homilética, no culto divino, especialmente na celebração dos sacramentos, nas
relações com os homens, inclusive não católicos ou não crentes, na administração
da paróquia e no desempenho de outros cargos.

Instruam-se os alunos acerca das necessidades da Igreja universal de modo
que se mostrem solícitos em promover as vocações, e nos problemas missionários,
ecuménicos e outros mais urgentes, incluindo os sociais.

Proveja-se à formação dos alunos, de forma que mostrem solicitude não só para com a Igreja particular para cujo serviço se incardinarão, mas
também para com toda a Igreja, e estejam preparados para se dedicarem às Igrejas
particulares cujas necessidades graves assim o reclamem.

Procure o Bispo diocesano que os clérigos, que pretendem transferir-se da
sua para uma Igreja particular de outra região, se preparem convenientemente para
aí exercerem o ministério sagrado, aprendendo a língua da região, e adquirindo
conhecimento das suas instituições, condições sociais, usos e costumes.

Para aprenderem também na prática a arte do apostolado, os alunos, durante o curso, sobretudo nas férias, sejam iniciados na prática pastoral com exercícios oportunos, sempre sob a orientação de um sacerdote experimentado,
adaptados à idade dos alunos e às condições dos lugares, e determinados a juízo
do Ordinário.

Compete ao Bispo diocesano, ou aos Bispos diocesanos interessados, se se tratar de um seminário interdiocesano, orientar superiormente o
que diz respeito ao governo e administração do seminário.

O Bispo diocesano, ou os Bispos interessados, se se tratar de um seminário
interdiocesano, visitem com frequência o seminário, vigiem o respeitante à forma-
ção dos alunos bem como ao ensino filosófico e teológico que nele é ministrado,
e informem-se sobre a vocação, índole, piedade e aproveitamento dos alunos,
sobretudo tendo em vista conferir-lhes as ordens sagradas.

No desempenho dos próprios cargos, todos devem obedecer ao
reitor, a quem pertence a direcção quotidiana do seminário, de acordo com as Normas da formação sacerdotal e o regulamento do seminário.

O reitor do seminário e, sob a sua autoridade, os demais superiores e professores, cada um por seu lado, procurem que os alunos observem
fielmente as prescrições das Normas da formação sacerdotal e do regulamento do
seminário.

O reitor e o director dos estudos esforcem-se para que os professores cumpram devidamente as suas obrigações, em conformidade com as prescrições das
Normas da formação sacerdotal e do regulamento do seminário.

O seminário está isento da jurisdição paroquial; e para todos os
que nele residem, desempenha as funções de pároco o reitor ou seu delegado, excepto em matéria matrimonial e salvo o prescrito no cân. 985.

O Bispo diocesano, ou os Bispos interessados, segundo a parte
entre eles acordada, se se tratar de um seminário interdiocesano, devem procurar
que se proveja à fundação e conservação do seminário, ao sustento dos alunos, à
remuneração dos professores e demais necessidades do seminário.

Para prover às necessidades do seminário, além do peditório
referido no cân. 1266, o Bispo diocesano pode impor um tributo na diocese.

Estão sujeitas ao tributo para o seminário todas as pessoas jurídicas eclesi-
ásticas, mesmo privadas, que tenham sede na diocese, a não ser que se sustentem
só de esmolas ou nelas haja actualmente um colégio de alunos ou de docentes para
promover o bem comum da Igreja; este tributo deve ser geral, proporcionado aos
rendimentos daqueles que a ele estão sujeitos, e determinado segundo as necessidades do seminário.

O QUE SÃO INSTITUTOS SECULARES?

Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis,
vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir,
para a santificação do mundo, sobretudo a partir de dentro.

O membro do instituto secular pela sua consagração não altera a
condição canônica própria, quer laical quer clerical, no povo de Deus, sem prejuí-
zo das prescrições do direito relativas aos institutos de vida consagrada.

Salvaguardadas as prescrições dos cans. 598-601, as constituições
estabeleçam os vínculos sagrados pelos quais são assumidos os conselhos evangé-
licos no instituto e determinem as obrigações que os mesmos vínculos acarretam,
mantendo sempre na forma de vida a secularidade própria do instituto.

Os membros destes institutos exprimem e exercem a própria
consagração na actividade apostólica e esforçam-se também, à maneira de fermento, por impregnar todas as coisas do espírito do Evangelho para robustecimento e
incremento do corpo de Cristo.

Os membros leigos partilham, no século e do século, o múnus evangelizador da Igreja pelo testemunho de vida cristã e de fidelidade à sua consagração,
e bem assim pela ajuda que prestam para ordenar segundo Deus as realidades
temporais e informar o mundo com a força do Evangelho. Oferecem ainda a sua
cooperação, de acordo com a forma própria secular de vida, para o serviço da comunidade eclesial.

Os membros clérigos, pelo testemunho de vida consagrada sobretudo no
presbitério, auxiliam os seus irmãos com a peculiar caridade apostólica, e com o
seu sagrado ministério realizam a santificação do mundo entre o povo de Deus.

Os membros do instituto vivam a vida nas condições ordinárias
do mundo quer a sós, quer cada um na sua família, quer em grupo de vida fraterna
nos termos das constituições.

Os membros clérigos incardinados na diocese dependem do
Bispo diocesano, sem prejuízo do concernente à vida consagrada no próprio instituto.

Os que são incardinados no instituto nos termos do cân. 266, § 3, se forem
destinados às obras próprias do instituto ou ao seu governo, dependem do Bispo
como se fossem religiosos.

Todos os membros participem aivamente na vida do instituto, segundo o direito próprio.

Os membros do mesmo instituto observem a comunhão entre si, procurando com solicitude a unidade de espírito e a genuína fraternidade.

As constituições prescrevam o modo próprio de governo,
o tempo durante o qual os Moderadores desempenhem o ofício, e determinem o
modo como devem ser designados.

Ninguém seja designado Moderador supremo, se não estiver definitivamente incorporado.

Os que estão à frente do governo do instituto, procurem que se observe a
unidade de espírito e se promova a participação activa dos membros.

A administração dos bens do instituto, que deve expressar e fomentar a pobreza evangélica, rege-se pelas normas do Livro V, Dos bens temporais de Igreja, e ainda pelo direito próprio do instituto. Do mesmo modo o direito
próprio determine as obrigações, especialmente económicas, do instituto para com
os membros que ao mesmo consagram o seu trabalho.

Para que os membros correspondam fielmente à sua vocação
e para que a sua acção apostólica proceda da própria união com Cristo, dediquem-
-se com diligência à oração, apliquem-se de modo apropriado à leitura das Escrituras sagradas, observem os tempos de retiro anual e pratiquem os demais exercícios
espirituais, de acordo com o direito próprio.

A celebração da Eucaristia, na medida do possível quotidiana, seja a fonte
e a força de toda a sua vida consagrada.

Aproximem-se com liberdade do sacramento da penitência, e recebam-no
frequentemente.

Procurem com liberdade a necessária direcção da consciência, e, se assim
o desejarem, peçam ainda aos seus Moderadores conselhos do mesmo género.

O direito de admitir ao instituto tanto para a provação como
para assumir os vínculos sagrados, quer temporários quer perpétuos ou definitivos, compete aos Moderadores maiores com o seu conselho, nos termos das
constituições.

É invalidamente admitido à provação inicial:

1.° quem ainda não tiver atingido a maioridade;
2.° quem actualmente se encontrar ligado por vínculo sagrado nalgum
instituto de vida consagrada ou estiver incorporado numa sociedade de vida apostólica;
3.° o cônjuge durante o matrimónio.

As constituições podem estabelecer outros impedimentos para a admissão,
mesmo para a validade, ou impor condições.
Além disso, para que alguém seja recebido, deve possuir a maturidade que
é necessária para viver a vida própria do instituto.
A provação inicial seja orientada de forma que os candidatos
conheçam com mais exactidão a sua vocação divina e a própria do instituto e se
exercitem no espírito e modo de viver do mesmo.

Os candidatos sejam convenientemente formados para viver a vida de acordo
com os conselhos evangélicos e aprendam a dirigi-la integralmente para o
apostolado, utilizando aquelas formas de evangelização que mais correspondam
ao fim, espírito e índole do instituto.

Determinem-se nas constituições o modo e a duração, não inferior a dois
anos, desta provação, antes de os candidatos assumirem inicialmente os sagrados
vínculos no instituto.
Decorrido o tempo de provação inicial, o candidato que for
considerado idóneo, assuma os três conselhos evangélicos, confirmados por vínculo sagrado, ou abandone o instituto.

Esta primeira incorporação, que se prolongará ao menos por cinco anos,
nos termos das constituições seja temporária.
Decorrido o tempo desta incorporação, o membro que for considerado
idóneo seja admitido à incorporação perpétua ou à definitiva, isto é, com vínculos
temporários que se renovem sempre.
A incorporação definitiva equipara-se à perpétua no concernente a certos
efeitos jurídicos a estabelecer nas constituições.
A formação posterior aos vínculos sagrados assumidos inicialmente deve
ser devidamente prolongada de acordo com as constituições.

Os membros do instituto sejam progressivamente formados nas coisas
divinas e humanas; os Moderadores do instituto porém preocupem-se seriamente
com a sua formação espiritual contínua.
Pode o instituto associar a si, por um vinculo determinado nas
constituições, outros fiéis, que se esforcem por atingir a perfeição cristã segundo o
espírito do instituto e participem na missão do mesmo.

Decorrido o tempo da incorporação temporária, pode um
membro abandonar livremente o instituto ou, havendo causa justa, ser excluído da
renovação dos vínculos sagrados pelo Moderador maior, ouvido o seu conselho.
Se um membro de incorporação temporária o pedir espontaneamente, por
causa grave pode obter do Moderador maior, com o consentimento do seu conselho, o indulto de saída.

Um membro incorporado perpetuamente que queira abandonar
o instituto, ponderada seriamente a realidade perante o Senhor, peça através do Moderador supremo licença à Sé Apostólica para sair, se o instituto for de direito pontifício; de contrário, ao Bispo diocesano, tal como se determine nas constituições.
Se se tratar de um clérigo incardinado no instituto, observe-se o prescrito
no cân. 693.

Concedido legitimamente o indulto de saída, cessam todos os
vínculos e bem assim os direitos e as obrigações provenientes da incorporação.
Um membro do instituto é demitido segundo as normas dos câns.
694 e 695; as constituições determinem além disso as outras causas de demissão,
contanto que sejam proporcionalmente graves, externas, imputáveis e juridicamente comprovadas, e observe-se o modo de proceder estabelecido nos câns. 697--700.
Ao demitido aplica-se o prescrito no cân. 701.

Para um membro de um instituto secular transitar para outro instituto secular, observem-se as prescrições dos câns. 684, §§ 1, 2, 4 e 685; mas para que o trânsito se faça para um instituto religioso ou para uma sociedade de vida apostólica ou deles para um instituto secular, requer-se licença da Sé Apostólica a cujas prescrições se deve obedecer.

Oblação da Igreja


A eucaristia é também o sacrifício da Igreja. A Igreja, que é o corpo de Cristo, participa da oferta de sua Cabeça. Com Cristo, ela mesma é oferecida inteira. Ela se une à sua intercessão junto ao Pai por todos os homens. Na Eucaristia, o sacrifício de Cristo se torna também o sacrifício dos membros de seu Corpo. A vida dos fiéis, seu louvor, seu sofrimento, sua oração, seu trabalho são unidos aos de Cristo e à sua oferenda total, e adquirem assim um valor novo. O sacrifício de Cristo, presente sobre o altar, dá a todas as gerações de cristãos a possibilidade de estarem unidos à sua oferta. Nas catacumbas, a Igreja é muitas vezes representada como uma mulher em oração, com os braços largamente abertos em atitude de orante. Como Cristo que estendeu os braços na cruz, ela se oferece e intercede por todos os homens, por meio dele, com ele e nele.

"Em nome de toda a Igreja" não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua Cabeça. Trata-se sempre do culto de Cristo na e por sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, "per ipsum et cum ipso et in ipso" (por Ele, com Ele e nEle), na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, "caput et membra" (cabeça e membros), ora e se oferece, e é por isso que aqueles que são especialmente os ministros no corpo são chamados ministros não somente de Cristo, mas também da Igreja. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

Oblação da Virgem Maria

Ao anúncio de que, sem conhecer homem algum, ela conceberia o Filho do Altíssimo pela virtude do Espírito Santo, Maria respondeu com a "obediência da fé", certa de que "nada é impossível a Deus": "Eu sou a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra" (Lc 1,37-38). Assim, dando à Palavra de Deus o seu consentimento, Maria se tomou Mãe de Jesus e, abraçando de todo o coração, sem que nenhum pecado a retivesse, a vontade divina de salvação, entregou-se ela mesma totalmente à pessoa e à obra de seu Filho, para servir, na dependência dele e com Ele, pela graça de Deus, ao Mistério da Redenção:

Como diz Santo Irineu, "obedecendo, se fez causa de salvação tanto para si como para todo o gênero humano". Do mesmo modo, não poucos antigos Padres dizem com ele: "O nó da desobediência de Eva foi desfeito pela obediência de Maria; o que a virgem Eva ligou pela incredulidade a virgem Maria desligou pela fé". Comparando Maria com Eva, chamam Maria de "mãe dos viventes" e com freqüência afirmam: "Veio a morte por Eva e a vida por Maria".

A oração da Virgem Maria A oração de Maria nos é revelada na aurora da plenitude dos tempos. Antes da Encarnação do Filho de Deus e antes da efusão do Espírito Santo, sua oração coopera de maneira única com o plano benevolente do Pai; na Anunciação para a concepção de Cristo, em Pentecostes para a formação da Igreja, Corpo de Cristo. Na fé de sua humilde serva, o Dom de Deus encontra o acolhimento que esperava desde o começo dos tempos. Aquela que o Todo-Poderoso tornou "cheia de graça" responde pela oferenda de todo seu ser: "Eis a serva do Senhor, faça-se em mim segundo tua palavra". Fiat, esta é a oração cristã: ser todo dele porque Ele é todo nosso.

A oração da Virgem Maria, em seu "Fiat" e em seu "Magnificat", caracteriza-se pela oferta generosa de todo seu ser na fé.

Oblação de Jesus

A apresentação de Jesus no Templo mostra-o como o Primogênito pertencente ao Senhor. Com Simeão e Ana, é toda a espera de Israel que vem ao encontro de seu Salvador (a tradição bizantina designa com este termo tal acontecimento). Jesus é reconhecido como o Messias tão esperado, "luz das nações" e "Glória de Israel", mas também "sinal de contradição". A espada de dor predita a Maria anuncia esta outra oblação, perfeita e única, da Cruz, que dará a salvação que Deus "preparou diante de todos os povos".

O Filho de Deus, que "desceu do Céu não para fazer sua vontade, mas a do Pai que o enviou", "diz ao entrar no mundo:.. Eis-me aqui... eu vim, ó Deus, para fazer a tua vontade... Graças a esta vontade é que somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por todas" (Hb 10,5-10). Desde o primeiro instante de sua Encarnação, o Filho desposa o desígnio de salvação divino em sua missão redentora: "Meu alimento é fazer a vontade daquele que me enviou e consumar sua obra" (Jo 4,34). O sacrifício de Jesus "pelos pecados do mundo inteiro" (1Jo 2,2) é a expressão de sua comunhão de amor ao Pai: "O Pai me ama porque dou a minha vida" (Jo 10,17). "O mundo saberá que amo o Pai e faço como o Pai me ordenou" (Jo 14,31).

Este desejo de desposar o desígnio de amor redentor de seu Pai anima toda a vida de Jesus pois sua Paixão redentora é a razão de ser de sua Encarnação: "Pai, salva-me desta hora. Mas foi precisamente para esta hora que eu vim" (Jo 12,27). "Deixarei eu de beber o cálice que o Pai me deu?" (Jo 18,11). E ainda na cruz, antes que tudo fosse "consumado" (Jo 19,30), ele disse: "Tenho sede" (Jo 19,28).

Jesus expressou de modo supremo a oferta livre de si mesmo na refeição que tomou com os Doze Apóstolos na "noite em que foi entregue" (1 Cor 11,23). Na véspera de sua Paixão, quando ainda estava em liberdade, Jesus fez desta Última Ceia com seus apóstolos o memorial de sua oferta voluntária ao Pai, pela salvação dos homens: "Isto é o meu corpo que é dado por vós" (Lc 22,19). "Isto é o meu sangue, o sangue da Aliança, que é derramado por muitos para remissão dos pecados" (Mt 26,28).

A Eucaristia que instituiu naquele momento será o "memorial" de seu sacrifício. Jesus inclui os apóstolos em sua própria oferta e lhes pede que a perpetuem. Com isso, institui seus apóstolos sacerdotes da Nova Aliança: "Por eles, a mim mesmo me santifico, para que sejam santificados na verdade" (Jo 17,19).

Este sacrifício de Cristo é único. Ele realiza e supera todos os sacrifícios. Ele é primeiro um dom do próprio Deus Pai: é o Pai que entrega seu Filho para reconciliar-nos consigo. É ao mesmo tempo oferenda do Filho de Deus feito homem, o qual, livremente e por amor, oferece sua vida a seu Pai pelo Espírito Santo, para reparar nossa desobediência.

É "o amor até o fim" que confere o Valor de redenção de reparação, de expiação e de satisfação ao sacrifício de Cristo. Ele nos conheceu a todos e amou na oferenda de sua vida. "A caridade de Cristo nos compele quando consideramos que um só morreu por todos e que, por conseguinte, todos morreram" (2 Cor 5,14). Nenhum homem, ainda que o mais santo, tinha condições de tomar sobre si os pecados de todos os homens e de se oferecer em sacrifício por todos. A existência em Cristo da Pessoa Divina do Filho, que supera e, ao mesmo tempo, abraça todas as pessoas humanas, e que o constitui Cabeça de toda a humanidade, torna possível seu sacrifício redentor por todos.

No Cristo, e por sua vontade humana, a Vontade do Pai foi realizada completa e perfeitamente e uma vez por todas. Jesus disse ao entrar neste mundo: "Eis-me aqui, eu vim, ó Deus, para fazer a tua vontade" (Hb 10,7). Só Jesus pode dizer: "Faço sempre o que lhe agrada" (Jo 8,29). Na oração de sua agonia, ele consente totalmente com esta vontade: "Não a minha vontade mas a tua seja feita!" (Lc 22,42). É por isso que Jesus "se entregou a si mesmo por nossos pecados, segundo a vontade de Deus" (Gl 1,4). "Graças a esta vontade é que somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo" (HB 10,10).

Oblação de si mesmo

O Verbo se fez carne para ser nosso modelo de santidade: "Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim..." (Mt 11,29). "Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida; ninguém vem ao Pai a não ser por mim" (Jo 14,6). E o Pai, no monte da Transfiguração, ordena: "Ouvi-o" (Mc 9,7). Pois Ele é o modelo das Bem-aventuranças e a norma da Nova Lei: "Amai-vos uns aos outros como eu vos amei" (Jo 15,12). Este amor implica a oferta efetiva de si mesmo em seu seguimento.

A vida moral é um culto espiritual. "Oferecemos nossos corpos como hóstia viva, santa e agradável a Deus", no seio do corpo de Cristo que formamos, e em comunhão com a oferta de sua Eucaristia. Na Liturgia e na celebração dos sacramentos, oração e doutrina se conjugam com a graça de Cristo, para iluminar e alimentar o agir cristão. Como o conjunto da vida cristã, da mesma forma a vida moral encontra sua fonte e seu ponto culminante no sacrifício eucarístico.

Entrar em oração é algo análogo ao que ocorre na Liturgia Eucarística: reunir" o coração, recolher todo o nosso ser sob a moção do Espírito Santo, habitar na morada do Senhor (e esta morada somos nós), despertar a fé, para entrar na Presença daquele que nos espera, fazer cair nossas máscaras e voltar nosso coração para o Senhor que nos ama, a fim de nos 0 entregar a Ele como uma oferenda que precisa ser purificada e transformada.

Oblação eucarística

O MEMORIAL SACRIFICAL DE CRISTO E DE SEU CORPO, A IGREJA A eucaristia é o memorial da Páscoa de Cristo, a atualização e a oferta sacramental de seu único sacrifício na liturgia da Igreja, que é o corpo dele. Em todas as orações eucarísticas encontramos, depois das palavras da instituição, uma oração chamada anamnese ou memorial.

Enquanto sacrifício, a Eucaristia é também oferecida em reparação dos pecados dos vivos e dos defuntos, e para obter de Deus benefícios espirituais ou temporais.

A Eucaristia contém e exprime todas as formas de oração. É "a oferenda pura" de todo o Corpo de Cristo "para a glória de seu Nome"; segundo as tradições do Oriente e do Ocidente, ela é "o sacrifício de louvor".

17 de abril de 2013

COLÉGIO EPISCOPAL (Corpo episcopal)


Autoridade e colégio episcopal

"O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

"O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro."

Bispo de Roma e colégio episcopal

§936 O Senhor fez de São Pedro o fundamento visível de sua Igreja. Entregou-lhe suas chaves. O Bispo da igreja de Roma, sucessor de São Pedro, é "a cabeça do colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e, aqui na terra, pastor da igreja ".

Bispos e colégio episcopal

Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

Consagração do Bispo e colégio episcopal

"Alguém é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio ." O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos . Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.

Expressão do colégio episcopal

"Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.

Igreja e colégio episcopal

A Igreja é apostólica por ser fundada sobre os apóstolos, e isto em um tríplice sentido:

ela foi e continua sendo construída sobre "o fundamento dos apóstolos" (Ef 2,20), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo;
ela conserva e transmite, com a ajuda do Espírito que ela habita, o ensinamento, o depósito precioso, as salutares palavras ouvidas da boca dos apóstolos;
ela continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos apóstolos até a volta de Cristo, graças aos que a eles sucedem na missão pastoral: o colégio dos bispos, "assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja".
"Pastor eterno, vós não abandonais o rebanho, mas o guardais constantemente pela proteção dos Apóstolos. E assim a Igreja é conduzida pelos mesmos pastores que pusestes à sua frente como representantes de vosso Filho, Jesus Cristo, Senhor nosso".

A Igreja é apostólica: está construída sobre fundamentos duradouros: "Os doze Apóstolos do Cordeiro"; ela é indestrutível; é infalivelmente mantida na verdade: Cristo a governa por meio de Pedro e dos demais apóstolos, presentes em seus sucessores, o Papa e o colégio dos Bispos.

Igrejas particulares e espírito colegial

"Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente."

Infalibilidade do colégio episcopal

"Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes... A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro", sobretudo em um Concílio Ecumênico.
Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa "a crer como sendo revelada por Deus" como ensinamento de Cristo, "é preciso aderir na obediência da fé a tais definições. Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação divina.

16 de abril de 2013

COLÉGIO APOSTÓLICO


Colégio apostólico dos doze e de Pedro

No colégio dos Doze, Simão Pedro ocupa o primeiro lugar. Jesus confiou-lhe uma missão única. Graças a uma revelação vinda do Pai, Pedro havia confessado: "Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo" (Mt 16,16). Nosso Senhor lhe declara na ocasião: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as Portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela" (Mt 16,18). Cristo, "Pedra viva"; garante a sua Igreja construída sobre Pedro a vitória sobre as potências de morte. Pedro, em razão da fé por ele confessada, permanecerá como a rocha inabalável da Igreja. Terá por missão defender esta fé de todo desfalecimento e confirmar nela seus irmãos.

Colégio episcopal e colégio apostólico

§880 Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles." Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si.

Eleição do colégio apostólico

"Só um varão ('vir') batizado pode receber validamente a ordenação sagrada ." O Senhor Jesus escolheu homens ("viri") para formar o colégio dos doze Apóstolos e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores que seriam seus sucessores na missão . O colégio dos Bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retomo de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece vinculada por essa escolha do próprio Senhor. Por isso, a ordenação de mulheres não é possível .

Múnus de ligar e desligar

Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

Conferindo aos apóstolos seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor também lhes dá a autoridade de reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial de sua tarefa exprime-se principalmente na solene palavra de Cristo a Simão Pedro: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus, e o que ligares na terra ser ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus" (Mt 16,19). "O múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio do apóstolos, unido a seu chefe (cf. Mt 18,18; 28,16-20 )."

Nova Aliança e colégio apostólico

"A única Igreja de Cristo (...) é aquela que nosso Salvador depois de sua Ressurreição, entregou a Pedro para que fosse seu pastor e confiou a ele e aos demais Apóstolos para propagá-la e regê-la... Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste na ( "subsistit in") Igreja Católica governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele":

O Decreto sobre o Ecumenismo, do Concílio Vaticano II, explicita:

"Pois somente por meio da Igreja católica de Cristo, 'a qual é meio geral de salvação', pode ser atingida toda a plenitude dos meios de salvação. Cremos que o Senhor confiou todos os bens da Nova Aliança somente ao Colégio Apostólico, do qual Pedro é o chefe, a fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que se incorporem plenamente todos os que, de que alguma forma, já pertencem ao Povo de Deus".

11 de abril de 2013

Coincidência entre os membros da Igreja Visível e da Igreja Invisível.


Alguns textos magisterias a serem observados

Hoje, se tem desenvolvida teologicamente uma teoria que milita ampliar o conceito de Igreja para que se sustente a letra do dogma Fora da Igreja Não Há Salvação. Diante da solidez da afirmação dogmática, arquitetou-se incrementar o número dos que integram a Igreja e assim poder continuar afirmando que fora da Igreja (bem mais ampla do que é realmente) não há salvação. Com isso, a problemática passou a ter seu foco principal voltado para uma questão de eclesiologia mais ampla, o que, conseqüentemente, tornou ainda mais complexa a discussão do tema nos dias atuais, levando analistas a abdicarem da árdua tarefa do aprofundamento exigido e a aceitar passivamente tal teoria.

Porém, colocada à devida prova, rapidamente se constata que essa teoria amplia indevidamente o número dos que se qualificam como membros integrantes da Igreja. Mas, como a doutrina da Igreja não se restringe às atuais propostas teológicas, recorre-se ao Catecismo Romano, o qual apresenta de forma bastante precisa quem não deve ser contado entre os integrantes da Igreja:

Só três classes de homens são excluídos da comunhão com a Igreja. Em primeiro lugar, os infiéis; em segundo, os hereges e cismáticos; por último, os excomungados. Os pagãos, realmente, porque nunca estiveram no seio da Igreja; não a conheceram, nem se tornaram participantes de nenhum Sacramento, na comunidade do povo cristão. Os hereges e cismáticos, porque apostataram da Igreja. Pertencem tampouco à Igreja, como os desertores fazem parte do exército, que abandonaram. É certo todavia, que continuam sob o poder [coercitivo] da Igreja, que os pode julgar punir e excomungar. Afinal, os excomungados, que são excluídos judicialmente da Igreja, que os pode julgar punir, e excomungar. (CATECISMO ROMANO. Redigido por decreto do Concílio Tridentino. Anápolis: Serviço de Animação Eucarística Mariana, 2006, p. 162).

Há não poucas iniciativas de se tentar assinalar uma divisão e uma não-coincidência entre a Igreja visível e a Igreja invisível. Porém, catalogamos mesmo a Lumen Gentium, que chega a dizer explicitamente o contrário:

A sociedade provida de órgãos hierárquicos e o Corpo Místico de Cristo, a assembléia visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja enriquecida dos bens celestes, não devem ser considerados duas coisas, mas formam uma só realidade complexa. (Constituição dogmática Lumen Gentium, n. 8. In: Compêndio do Vaticano II. Constituições, decretos, declarações. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 1998, p. 46).

Leão XIII, na encíclica Satis Cognitum, enfatiza tal questão, esclarecendo como se dá essa união:

Cristo é uno pela união das duas naturezas e nas duas naturezas, a visível e a invisível. Analogamente Seu Corpo Místico não seria a verdadeira Igreja se seus elementos visíveis não recebessem a força e a vida dos dons sobrenaturais e dos outros elementos invisíveis, dos quais nasce sua própria essência e natureza. (LEÃO XIII. Encíclica Satis Cognitum, n. 4).

Pio XII, em sua encíclica Mystici Corporis, também contribui para maior elucidação e reto entendimento:

Se a Igreja é um corpo, deve necessariamente ser um todo sem divisão, segundo aquela sentença de Paulo: "Nós, muitos, somos um só corpo em Cristo" (Rm 12, 5). E não só deve ser um todo sem divisão, mas também algo concreto e visível, como afirma nosso predecessor de feliz memória Leão XIII, na encíclica "Satis cognitum": "Pelo fato mesmo que é um corpo, a Igreja torna-se visível aos olhos". Estão pois longe da verdade revelada os que imaginam a Igreja por forma, que não se pode tocar nem ver, mas é apenas, como dizem, uma coisa "pneumática" que une entre si com vínculo invisível muitas comunidades cristãs, embora separadas na fé.
(PIO XII. Encíclica Mysticy Corporis, n. 14. In: Documentos de Pio XII: Trad. Poliglota Vaticana. São Paulo: Paulus, 1998, p. 147).

Não se quer dizer que todos dentro da Igreja estejam salvos. O Catecismo Romano deixa bem claro este ponto:

Há, porém, na Igreja militante duas categorias de homens: bons e maus. Certo é que os maus participam com os bons, dos mesmos Sacramentos, professam a mesma fé, mas não lhes são semelhantes nem na vida, nem nos costumes. Os bons, na Igreja, são aqueles que estão unidos e ligados entre si, não só pela profissão de fé e participação dos sacramentos, mas também pelo espírito da graça e pelo elo da caridade. Deles é que se declarou: "O Senhor sabe quem são os seus". (2 Tm 2, 19). Nós homens podemos conjeturar, mas nunca saber com certeza, quais são os que pertencem ao número dos justos. (CATECISMO ROMANO. Redigido por decreto do Concílio Tridentino. Anápolis: Serviço de Animação Eucarística Mariana, 2006, p. 161).

Essa mesma proposta também é endossada pelo Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã:

Não basta para nos salvarmos sermos de qualquer maneira membros da Igreja Católica, mas é preciso que sejamos seus membros vivos. Os membros vivos da Igreja são todos os justos e só eles, isto é, aqueles que estão atualmente em graça de Deus. Membros mortos da Igreja são os fiéis que estão em pecado mortal. Quem, sendo muito embora membro da Igreja Católica, não pusesse em prática os seus ensinamentos, seria membro morto, e portanto não se salvaria, porque para a salvação de um adulto requer-se não só o Batismo e a fé, mas também as obras conformes à fé. (PIO X. Catecismo maior de São Pio X. Anápolis: Edições Santo Tomás, 2005, n. 165-171, p. 69-70).

Portanto, erram aqueles que diminuem as condições exigidas para o homem se fazer apto a ver Deus face a face no além-físico, e relativizam os preceitos da fé católica.


Fonte:Claudiomar Ferreira de Medeiros Filho

Ser cristão não é cumprir mandamentos, mas é deixar que Cristo transforme nossa vida

“Este é o maior dom que recebemos do Mistério pascal de Jesus”, explicou. A ressurreição de Jesus é tão importante, que, «se Cristo não ressuscitou – escreve São Paulo –, é vã a nossa fé».

Na verdade, a nossa fé apoia-se sobre a morte e ressurreição de Cristo como uma casa está apoiada sobre os alicerces: se estes cedem, a casa cai. Na cruz, Jesus ofereceu-Se a Si mesmo, tomando sobre Si os nossos pecados.

Com a Ressurreição, algo de absolutamente novo acontece: somos libertados da escravidão do pecado e nos tornamos filhos de Deus. Ou seja, somos gerados a uma vida nova no Batismo.

E a nossa vida será nova se nos comportarmos como verdadeiros filhos, deixando que Cristo tome posse da nossa vida e a transforme.

“Deus nos trata como filhos, nos compreende, nos perdoa, nos abraça, nos ama mesmo quando erramos. Jamais devemos nos esquecer que Deus é fiel, sempre! Ser cristãos não se reduz a seguir mandamentos, mas quer dizer estar em Cristo, pensar como Ele, agir como Ele, amar como Ele. Cristo ressuscitado é a nossa esperança. Deus é a nossa força.”

Todavia, adverte o Pontífice, a tentação de deixar Deus de lado para colocar nós mesmos no centro está sempre à espreita. A experiência do pecado fere a nossa vida cristã, o nosso ser filhos de Deus. Por isso, devemos ter a coragem da fé, não nos deixando levar pela mentalidade que afirma: «Deus não é solução, não tem nada de importante para nós».

“A verdade é precisamente o contrário! Somente nos comportando como filhos de Deus, sem nos desencorajar pelas nossas caídas, sentindo-se amados por Ele, a nossa vida será nova, animada pela serenidade e pela alegria.”


Papa Francisco

Quando a "Cruz nos visita", a nossa reação é de "nos fecharmos em nossas lamentações"


"Eles lamentavam”. E por força das lamentações, a vida deles que, pouco  tempo antes, tinha sido iluminada pelo encontro com Jesus Cristo, mergulhava na amargura, na incerteza e no pesar.

O Papa Francisco aprofundou a história dos discípulos de Emaús, protagonistas do Evangelho (Lc 24,13-35).

Esses discípulos, particularmente abalados com a morte violenta do Mestre, “estavam com medo",  mais do que os outros. Não paravam de falar da tragédia apenas ocorrida, mas, não mais vendo perspectivas futuras, se lamentavam, e assim se fechavam cada vez mais em si mesmos.

"E cozinhavam a vida deles - por assim dizer - no caldo de suas lamentações, e assim continuavam caminhando”, disse o Santo Padre, comparando a atitude dos discípulos de Emaús à de muitos homens e cristãos de todos os tempos.

Na dificuldade, quando “a Cruz nos visita", o risco imediato que corremos é o de "nos fecharmos em nossas lamentações", disse o Papa. Embora, o Senhor esteja ao nosso lado e caminhando conosco, “não o reconhecemos".

E ainda, quando Jesus nos fala e nos transmite a beleza da sua vida e da sua ressurreição "dentro de nós, no fundo, continuamos com medo" e o lamento se torna um tipo de "segurança": a segurança da  “minha verdade, o fracasso ", a ausência de esperança.

No entanto, Jesus, mesmo diante do nosso desespero, manteve uma extraordinária "paciência", bem como para com os discípulos de Emaús, também conosco, nos ouve e, pouco a pouco, se revela. "Mesmo nos momentos mais sombrios:  Ele está sempre conosco, caminha conosco. E, no fim, nos faz ver a sua presença ", disse o Santo Padre.

As queixas, portanto, são "ruins", sempre estéreis, porque " tiram a esperança." Quando chega o momento da prova, não devemos cair na armadilha da lamentação. “Mas se algo não vai bem, refugiemo-nos no Senhor, confiemos Nele”.

Só Ele é capaz de nos fazer sair das paredes em que nos fecha a nossa amargura. "Confiemos no Senhor - insistiu o Papa -. Ele sempre nos acompanha em nosso caminho, mesmo nas horas mais sombrias”.

Concluindo, o Santo Padre disse ainda: "Não busquemos refúgio em nossas lamentações: fazem mal ao coração”.

Fonte: catolicismo romano 

CRISTIANISMO E PARAPSICOLOGIA - FENÔMENO PARANORMAL


Fenômeno Paranormal : são faculdades espirituais inconcientes.
Fenômenos produzidos pela mente, os quais ultrapassam a barreira do tempo e do espaço, também conhecidos como ESP ; percepção extra sensorial, popularmente conhecido como sexto Sentido.
Eles estão relacionados a previsão do futuro, conhecimento do passado .

Exemplos : Telepatia, Clarividência, Precognação (ver o futuro), Retrocognição (ver o passado) .

Fenômenos Extra-Normais: São faculdades sensoriais inconcientes.
São aqueles fenômenos produzidos por emanações de energia psíquica que se manifestam fora o corpo físico; como a ” Telecnese ” ; fazer mover objetos, usando-se da telergia (energia psíquica) . ” Levitação ” , usando-se da telergia . ” Aporte ” , usando a telergia que se desmaterializa e depois materializa-se em outro lugar junto com o objeto teletransportado .

Apenas os milagres são fenômenos supra-normais , sem qualquer explicação natural.

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